03/jan/2025.
"O mundo não será destruído por aqueles que fazem o mal, mas por aqueles que os olham e não fazem nada." (Atribuído a Albert Einstein)
Esperamos que tenham todos passado Boas Festas e que estes poucos dias de lá para cá tenham sido suficientes para recobrar energias e posições.
2025 já é uma realidade e há muitos desafios!
Iniciar o Ano destacando a Publicação, em 23 de dezembro do Decreto Presidencial 12336, que institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, e alguns dias depois, em 27 de dezembro, o MPA publicou a Portaria MPA 397, que estabelece os procedimentos, critérios e o cronograma para a execução do PROPESC. O Decreto era muito esperado e necessário pois, por motivos diversos e complexos, a manutenção e adequações da base de dados do registro das embarcações aacionais foram sendo negligenciadas e existem centenas, senão milhares de inconsistências na base de dados oficial, o Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP. Em um breve resumo, o Executivo Nacional convoca os interessados que estão com as validades das autorizações de pesca expiradas, seja por documentações pendentes ou por incapacidade de análise dos processos e diz: “A partir de agora, por três anos, (que portanto finalizarão em um próximo mandato e, ainda, poderão ser prorrogados), você deve solicitar a vistoria oficial de sua embarcação e, se a partir de janeiro de 2025, você estiver regular com suas obrigações, como ter protocolado o requerimento de renovação e ter pago as taxas para a pretensa renovação, se sua autorização ou características o obrigam a estar monitorado pelo PREPS e se você estiver entregando regularmente seus mapas de bordo no sistema de Mapas de Bordo – PesqBrasil, o Executivo Nacional irá “perdoar” as inconsistências do passado e, analisada a vistoria, adequará as informações no SisRGP e emitirá uma Autorização atualizada, agora com vigência de 10 anos!”
- Nossa!!! É super!!
É uma oportunidade ímpar para que a frota se regularize e para que os gestores tenham como dimensionar a capacidade de pesca, cruzar com a capacidade dos estoques e tentem organizar as pescarias nacionais com alguma coerência, baseado no que são, atividades extrativistas!
Mas, e quem não tem “licença”, ou Autorização?? Ahhh, estes em teoria não deveriam pescar, estão em atividade sem qualquer respaldo e em teoria deverão aguardar a conclusão do PROPESC para ver se no arranjo ou organização que os gestores farão, se lhes pode ser dada oportunidades registro, em que pescarias e sob que condições.
É assim, é uma tarefa gigante, complexa, mas sumamente necessária e, como Representantes da Atividade, pedimos a nossos filiados, a empresas e comerciantes, também a outras entidades envolvidas direta ou indiretamente com a cadeia de valor originada na produção pesqueira primária, que se engajem, que promovam e reforcem a necessidade desta Regularização. Pedimos aos Poderes Públicos Estaduais e Municipais (estes com muito maior alcance e interesse em seus cidadãos próximos), a Institutos de Pesquisa, a Universidades, pedimos um grande esforço nacional, o Decreto e o sucesso na execução do PROPESC são fundamentais para a atividade pesqueira nacional!
Não devemos restringir as ideias e conclusões ao nosso mundinho, se sou armador de camarão no sul, pensar só nesta frota, não, o PROPESC tem implicações do Oiapoque ao Chuí, em variadas modalidades de pesca atuando sobre distintos recursos pesqueiros, ou pescarias, em ecossistemas equatoriais, tropicais, sub-tropicais e temperados, desde águas estuarinas, até águas internacionais, de pequenas jangadas e barcos de mais de 200 toneladas de porão. É um Programa ambicioso!
É pequeno pensar na vantagem dos benefícios do “perdão” pelo passado. Sensato é pensar no possível melhor futuro!
Sem estes ajustes e alinhamentos, continuaremos como oportunistas, sob a incômoda pecha de IUU, ou Pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regulamentada.
E veremos mercados se fechando, esperanças se esvaindo e empresas e pessoas idôneas saindo deste negócio.
Somos gente de trabalho, de acordar cedo, dormir pouco e exercer um trabalho pesado, em ambiente rude, selvagem. Trazemos de nossas viagens produção de excelência nutricional, que sustentam a segurança alimentar!
Não tem nenhum sentido estarmos associados à ilegalidade, como se criminosos fôssemos.
O Decreto e o “perdão” não deixam de ser um reconhecimento, pelo Estado, de que ele também teve seus períodos de negligência e descaso. É uma oportunidade que devemos agarrar com força e vontade, para recuperar a “moral”, o orgulho e a civilidade de todos os envolvidos nesta cadeia de produção.
Em outro movimento, o MPA também lançou, no final de dezembro de 2024, o seu Plano de Integridade, denominado MPA - Rede Mais Integridade, o que pode parecer redundante, pois é o que se espera de serviços e servidores públicos, a Integridade, mas que, como mostra a situação do RGP Embarcações, em algum momento não existiu, foi suplantada por atropelos e prioridades outras e sim, igualmente como usuários destes serviços públicos, nos envolveremos e trabalharemos para o sucesso atingimento das metas do Plano!
Já em 30 de dezembro, neste preocupante hábito de prorrogar, o MPA publicou a Portaria MPA 401/2024, onde concede mais 90 dias para o Registro de Pescadores(as) Profissionais, seja no registro inicial para portadores (as) de protocolos de requerimento de Registro Inicial emitidos entre 2010 e 2021(!), seja no recadastramento de pescadores (as) que tiveram seus registros suspensos ou cancelados e tenham apresentado recurso tempestivo. É curioso, pois em determinado momento, o Protocolo de Requerimento de Registro Inicial e não o resultado de análise documental comprobatória, passou a ser considerado um “cadastro”, um documento que garantirá, eventualmente, direitos retroativos !
Outra grande confusão, reconhecidamente um “Vespeiro”, que envolve muita gente e muita manobra não necessariamente republicana, inclusive com cobrança de taxas e serviços indevidos, em abuso a pessoas simples, sem malícia e sem instrução.
Vale reforçar que a Integridade só funciona quando absorvida, assimilada e estimulada a nível de Nação, começando no exercício individual da cidadania, passando por sua representação, na prestação de serviços públicos, no cumprimento de normas e, o quanto menos possível, numa Justiça que atue com isenção, sob princípios de Isonomia e do Estado de Direito.
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