Começa no dia 1º de outubro (sábado) o período de defeso da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis).
Com isso, fica proibida a sua captura na área compreendida entre os paralelos 22°00' Sul (Cabo de São Tomé, Estado do Rio de Janeiro) e 28°36' Sul (Cabo de Santa Marta, Estado de Santa Catarina), durante o período de 1º de outubro a 28 de fevereiro.
O defeso da espécie está previsto na Instrução Normativa n º 18, de 10 de junho de 2020.
O desembarque é tolerado até o dia 3 de outubro. As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, no armazenamento, na comercialização, no beneficiamento e na industrialização de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) deverão fornecer a declaração dos estoques in natura, congelados ou não, até o dia 9 de outubro nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado.
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