18/10/2024
Nesse dia 16 de outubro, ocorreu a 5ª Reunião Extraordinária do CPG Atuns, com Pauta Única, um detalhamento do Painel de Monitoramento da Albacora Bandolin - BET, suas consequências e alternativas.
Apesar de sob Pauta única, desde o primeiro momento temas derivantes (embora igualmente importantes) foram abordados e é algo que precisamos corrigir, instituições e protocolos precisam ser cumpridos, a gestão e seus instrumentos precisam ser obedientes a procedimentos e formalidades, ter uma conduta reta e objetiva. Isto se pretendemos, de fato, construir credibilidade nestes instrumentos e seus resultados. Isto começa internamente, com foco de todos!!
De positivo e com uma pitada de ousadia, a plenária teve consenso em remeter ao Executivo, à Autoridade Pesqueira Nacional (Gestão Compartilhada), um encaminhamento pela realocação, em caráter excepcional neste 2024 e, considerada a situação analisada em nosso artigo anterior, das cotas por modalidade. Destaque para também concordância do Sr. Coordenador do GTC, Prof. Dr. Paulo Travassos.
Esta realocação permitiria mitigar o risco de extrapolação da cota para as modalidades 1.1 e 1.2 (Espinhel), por meio de uma alteração no parágro 3º da Portaria Interministerial MPA/MMA 12/2024 , de agosto, em seus incisos I,II,III e, aqui a ousadia, IV.
O Conceito é simples, temos a Cota ICCAT Brasil, estabelecida em 5.639 ton. pela Portaria Interministerial MPA/MMA 10/24 que, em final de março, internalizou as determinações ICCAT sobre as cotas nacionais de espécies sob a tutela da Comissão submetidas a Limites de Captura e sua repartição, cotas.
Com bastante demora e alguma reticência, somente em Outubro, há pouco mais de 10 dias e remetendo a dados consolidados (e expandidos!!), referentes ao período 1º de Janeiro a 30 de Setembro desse 2024, o MPA divulgou o Painel de Monitoramento, já comentado.
Ora, em análise razoável e considerando que em 75% do período para cumprimento da cota temos mais de metade da Cota ICCAT para a BET disponível, é lógico e indica boa gestão que se faça um remanejo interno, visando a produção máxima permitida ao Brasil.
Neste momento, entendemos, não há que se defender interesses próprios, particularidades ou bairrismos, não é um jogo entre torcidas que se opõem, é necessário que estejamos imbuídos numa visão soberana, nacional e que, reforçada a excepcionalidade, haja concessões e que prevaleça o bom senso.
Isso posto, nos ocorreu que também o Espinhel Itaipava e o Espinhel Boiado (1.3 e 1.4), referenciados no Inciso IV do Art. 3º da Portaria de Alocação 2024 devem ser considerados e que seria pertinente a transferência de 50 ou 60 ton. para estas frotas. Assim, cairia o objeto da Portaria MPA 358/2024 pois, sob os números atuais está ultrapassado, restaria não atingido e esta frota poderia seguir operando regularmente. A inclusão destas modalidades neste remanejo não parecia aventada, mas nos parece que pela mesma coerência e focando no melhor para a Nação esta medida é bastante sensata. Também sobre este específico, houve consenso e a consideração foi submetida aos Gestores, Tomadores de Decisão.
Reforçamos nosso entender que, mais uma vez, ações de gestão estão sendo tomadas com retardo, sem a devida atenção ao planejamento e à estratégia, prejudicando atores em todos os níveis, de pescadores a cientistas e correspondentes estatísticos do Brasil na ICCAT, prejudicando o desenho e discussões de estratégias para o Pais argumentar junto à Comissão e, ocasionalmente, gerando consequências danosas ao País, sob a perspectiva multilateral, mas também, e principalmente aos produtores, indústrias e a todos os elos da cadeia de valor destes recursos, imersos na opacidade, na criatividade estatística e diga-se, numa desconsideração pelo Executivo.
Alguns exemplos:
Apesar de ter sido comentado e sugerido que os números apontavam para extrapolação da Cota ICCAT Brasil para a BET em 2023, mais uma vez, e apesar da parada de frotas e desembarques desta espécie, foi somente agora, em Outubro, com a publicação, pela ICCAT, do Relatório SCRS que os números apresentados vieram à tona, e são números ruins, em especial para esta espécie BET, pois remetem o report de captura total de 6.364 ton. e a Cota ICCAT Brasil fora estabelecida, ainda em Nov. 2022, em 5.440 ton. que foi internalizada em março de 2023 pela Portaria Interministerial MPA/MMA 02/2023. Portanto, resulta uma extrapolação de 924 ton.
Em um cenário que, em 2023, apresentamos um plano de parcelamento dos excessos de capturas ocorridos em anos anteriores e que foi acatado pela Comissão e formalizado na Rec 23-02, chegaremos para a Extraordinária Painel 1 e para a Reunião da Comissão no Chipre, em novembro, sem moral e mais uma vez de "pires na mão", com o "rabo entre as pernas".
Acreditamos que faltou aos gestores e equipe científica de suporte, que infelizmente acabou envolvida em funções de gestão, um pouco de humildade e honestidade em consultar lideranças e procurar alternativas com quem tem um contato mais real e cotidiano com frotas e atores, há soberba, há salto alto! Os números consolidados e submetidos à ICCAT em Julho, referentes capturas 2023, virem a público somente em Outubro, via relatório internacional revisado e prego batido, não é legal.
Na avaliação do relatório, alguns números em outras espécies refletem exageros de expansões e report, com destaque para o Gaiado, ou Bonito Listado - SKJ, que teve Captura declarada para o Brasil de mais de 31 mil ton., número facilmente contestável! Assim funciona o SKJ: venda para conserva, onde 3 empresas, com elevado grau de compliance, adquirem acima de 95% da produção vendida no mercado interno. Um pouco foi exportado, pouco mais de 500 ton., segundo dados ComexStat MDIC.
Consultamos informalmente as 3 empresas e suas compras desta espécie no ano 2023, somadas foram pouco superiores a 22 mil ton., que resultariam em 23.600 de captura total (se somado a possíveis e exagerados outros 5% para outras saídas nacionais e somada a exportação), portanto, há um excedente de 7.400 ton., ou 24%, entre o que foi reportado e o que reflete a captura real.
Por que pensar que números que carregam evidentes desvios no SKJ não carregariam também na BET? Por que não considerar? Por que não conversar com usuários e atores sem prepotência? Só para cutucar, mexer com os números, se aplicássemos um desconto de 24% nas capturas reportadas de BET/2023, resultaria em 4.836 ton., abaixo da Cota Brasil, ainda com um troco em mais de 600 ton!!
Inês é morta!!! Está tudo entregue e revisado, o relatório é publico e nossos concorrentes já afiam as facas para os embates adiante. Vcs acham que eles são santinhos? Vcs acham que não ajustam e revisam números, não consultam seus atores e representações para construir argumentos e pertinência? Precisamos repensar posições, descer de pedestais e nos despir de idealismos e militâncias, precisamos pensar soberanamente, Nação! E mais, precisamos de negociadores, de astúcia e malícia, a ICCAT é um ambiente complexo, bonzinhos e puros ali não se criam.
Saudade de Fábio, Monstrinho zen!
Que saudade!!I
Inteligencia, humildade, permeabilidade!
Respeito e envergadura!
É imperativo que mantenhamos com seriedade e tempestividade as atualizações de produção e sua publicidade. Defendemos que, preferencialmente, já em dezembro de 2024, sejam publicados os Limites de Captura Nacional, a Cota ICCAT Brasil que será deliberada, via recomendação pela Comissão na última Plenaria em Novembro, no Chipre, e que, já em Janeiro de 2025, tenhamos acordadas e publicadas as cotas por modalidade, estas sempre suscetíveis a remanejos, respeitadas as circunstâncias e a soberania brasileira.
Adiante!
Logo saberemos quais decisões serão tomadas sobre realocações. Logo teremos outra extraordinária, com foco na delegação brasileira para o Chipre.
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