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Embarcações de pesca sob sanções administrativas junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura

É de conhecimento de todos o setor produtivo pesqueiro, a obrigatoriedade do responsável pela embarcação de pesca estar de acordo com a legislação vigente, bem como cumprir com as regras de ordenamento, registro e monitoramento da atividade de pesca. Entretanto, considerando os ritos e trâmites administrativos, é de praxe que ao renovar a Autorização de Pesca, a consequência é a suspensão da atividade de pesca por períodos a partir de 60 dias (podendo ser diferente de acordo com o ato normativo específico).


A motivação da suspensão ocorre principalmente por falha no funcionamento do rastreamento (Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite – PREPs) ou pela não entrega ou entrega de Mapas de Bordo fora do prazo.


Além da suspensão das atividades da pesca por determinado período de tempo, outra sanção aplicada é o cancelamento da Autorização de Pesca, que pode ocorrer por pedido do Órgão fiscalizador, determinação judicial, a pedido do dono da embarcação, e quando a embarcação de pesca exerce atividade durante o período de suspensão.

Você pode acompanhar as embarcações e pesca sob sanções administrativas aqui e na planilha abaixo.

Atualizado em 10/12/2024 - 11h30

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