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Embarcações de pesca sob sanções administrativas junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura

É  do responsável legal pela embarcação de pesca a obrigatoriedade de estar de acordo com a legislação vigente, assim como cumprir com as regras de ordenamento, registro e monitoramento da atividade de pesca. Considerando os ritos e trâmites administrativos, é de praxe que, ao renovar a Autorização de Pesca, eventuais desconformidades sejam levantadas e entre as consequências, previstas em normas, podem incluir a suspensão da atividade de pesca por períodos pré determinados (podendo ser diferentes de acordo com o ato normativo específico e contexto).


A motivação da suspensão ocorre principalmente por falha no funcionamento do rastreamento (Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite – PREPS) ou pela não entrega ou entrega de Mapas de Bordo fora do prazo.

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A vigência e previsões contidas no Programa de Regularização de Embarcação de Pesca, PROPESC possibilita reduções de tempo de suspensão e atualização de vigência das Autorizações de Pesca, prevendo períodos de 10 anos.


Além da suspensão das atividades da pesca por determinado período de tempo, outra sanção aplicada é o cancelamento da Autorização de Pesca, que pode ocorrer por pedido do Órgão fiscalizador, determinação judicial, a pedido do dono da embarcação, e quando a embarcação de pesca exerce atividade durante o período de suspensão.

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Você pode acompanhar as embarcações e pesca sob sanções administrativas aqui e na planilha abaixo.

Atualizado em 24/04/2026 - 10h56

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