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Embarcações de pesca sob sanções administrativas junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura

É de conhecimento de todos o setor produtivo pesqueiro, a obrigatoriedade do responsável pela embarcação de pesca estar de acordo com a legislação vigente, bem como cumprir com as regras de ordenamento, registro e monitoramento da atividade de pesca. Entretanto, considerando os ritos e trâmites administrativos, é de praxe que ao renovar a Autorização de Pesca, a consequência é a suspensão da atividade de pesca por períodos a partir de 60 dias (varia de acordo com o ato normativo específico).

A motivação da suspensão ocorre principalmente por falha no funcionamento do rastreamento (Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite – PREPs) ou pela não entrega, ou entrega fora do prazo determinado de Mapas de Bordo.

Outra sanção aplicada é o cancelamento da Autorização de Pesca, que pode ocorrer por pedido do Órgão fiscalizador, determinação judicial, a pedido do dono da embarcação, e quando a embarcação de pesca exerce atividade durante o período de suspensão.

Atualizado em 19/03/24 -  10:50

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