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O Luto, a vergonha, a liderança e a honra - ATUALIZADO.

  • conepe
  • 11 de set.
  • 9 min de leitura

Atualizado: 22 de set.

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Prezados filiados, prezados leitores, prezados, prezados, pesados.

O Clima está pesado!!!


DURANTE A 45a. REUNIÃO ORDINÁRIA CONAPE - CONSELHO NACIONAL DE AQUICULTURA E PESCA, OCORRIDA NOS ÚLTIMOS 16 E 17 DE SETEMBRO, A ENTIDADE REPRESENTATIVA DA ACADEMIA AOCEANO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OCEANOGRAFIA, SOLICITOU E OBTEVE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUIR UM ÍTEM NA PAUTA, QUE ERA A LEITURA E DELIBERAÇÃO PELA ADESÃO, PELO CONSELHO, À CARTA DE REPÚDIO INICIADA PELOS PESQUISADORES CITADOS, MAS QUE GANHOU APOIO E RECONHECIMENTO DE OUTROS MAIS, ASSIM COMO DE OUTRAS INSTITUIÇÕES.

O CONSELHO DELIBEROU PELO ACEITE E É CO-ASSINANTE DA CARTA.



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Conforme prometido em nosso último artigo, acompanhamos nesse último dia 09 de setembro, a 8ª Reunião Extraordinária do Comitê Permanente para o USO SUSTENTÁVEL de Atuns e AFINS, com a Pauta Única, "Atualização sobre o ordenamento do tubarão azul". E, infelizmente, se confirmou o absurdo. Atravessando a tudo e a todos, a Esquadra Ideológica de fato venceu! Foi formalizado nessa reunião do CPG, o que já havia sido adiantado pelo Sr. Secretário Executivo do MMA, em reunião  CONAMA ocorrida em 03/09, o qual de forma absolutamente deselegante e desrespeitosa, ao final da justificativa técnica do MPA que se mostrou contrária à Moção proposta e pautada,  o antagonismo à comercialização de barbatanas dessa espécie e ao uso do estropo de aço em pescarias dentro das Áreas de Conservação, nos  adiantou o que chamou de “DECISÃO DE GOVERNO”, alegadamente já conhecida e negociada entre os altos escalões dos Ministérios, de que a Portaria Interministerial MPA-MMA 30/2025 seria revogada e que, portanto, a defesa e seus argumentos recém proferidos eram incabidos naquele contexto.

 

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Que canalhice!

 

        Imaginem! Mais de dois anos de discussões e amadurecimento de uma Política Pública embasada em pareceres científicos nacionais sólidos, coincidentes com pareceres atuais da ICCAT e FAO, que já indicamos em artigos anteriores, tudo enterrado, na marra, na truculência!

 

        Pois bem, essa reunião CPG foi assim UM VELÓRIO!! A Sra. Secretária de Bioeconomia do MMA, com a ingrata tarefa de comunicar a tal “DECISÃO DE GOVERNO”, a MORTE da GESTÃO PARTICIPATIVA DA PESCA, ao lado de seus técnicos, o diretor e coordenador geral do Departamento de Gestão Compartilhada (sic !), ambos mudos, sisudos e nitidamente desconfortáveis. Os Conselheiros do Sr. Ministro da Pesca e Aquicultura, incluindo os membros do Banco Técnico Científico, na figura do Seu Presidente Prof. Rodrigo Santana- Univali e o Coordenador do Projeto Tubarão, Professor Gustavo Cardoso - FURG, todos abismados, incrédulos, com tamanha desconsideração pelo Processo Participativo, pelo embasamento científico e pelo esforço pessoal e institucional que todos ali tiveram para chegar à Norma a ser REVOGADA.

Quase todos opinaram, na vontade de esconjurar, de expor a indignação sobre dois sentimentos: o de submissão do Ministério da Pesca e Aquicultura ao Ministério do Meio Ambiente que, afinal, por Decreto Presidencial( sempre tão contestado), são os dois Ministérios aos quais está atribuído o ORDENAMENTO PESQUEIRO NACIONAL e, também, à evidente influência do IBAMA, com sua truculência e apego à causa, em óbvio desvio de funções institucionais, nitidamente sob influência, doentia, de ideologia ambientalista radical, já demonstrada e documentada em tantas ocasiões.

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        É muito lamentável e, não fosse nosso compromisso com nossa afiliação e desta para com os seus, certamente chutaríamos o balde e abandonaríamos os assentos, mas não, nos ocorreu ser mais coerente que o Órgão de Governo, o MPA, hospedeiro deste Comitê Permanente de Gestão, instituído sob o Decreto Rede Pesca Brasil, com suas normas, abrangências, regimento e demais formalidades devidamente institucionalizados, cabe ao Ministério da Pesca e Aquicultura fazer valer esta institucionalidade e, se uma DECISÃO DE GOVERNO fere um Decreto Vigente e todo seu arcabouço infralegal, reconhecer que então o ordenamento jurídico não está sendo seguido. Sendo assim, se necessário, convocar a outra Instituição do Estado Brasileiro, o Ministério Público Federal, para avaliar e agir na correção desse rumo, ou do contrário estará prevaricando, deixando de exercer seu papel de fiscal do cumprimento da Lei.

 

        Assim está escrito, nos Decretos 12.254 e 11.624, que respectivamente estruturam e atribuem funções ao Executivo mandatário, em específico dos dois órgãos vinculados ao Ordenamento Pesqueiro Nacional:

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

 

....

Art. 35.  À Secretaria Nacional de Bioeconomia compete:

...

IX - subsidiar o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima para, em conjunto com o Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, fixar normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros; 

...

Art. 37.  Ao Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros compete:

I - promover, acompanhar e avaliar políticas, diretrizes, normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, de forma conjunta com o Ministério da Pesca e Aquicultura;

II - propor e avaliar políticas, normas, iniciativas e definir estratégias para a implementação de programas e projetos ambientais e de bioeconomia em temas relacionados com a gestão de recursos pesqueiros;

III - coordenar as políticas, a elaboração de normas e as ações relativas às diretrizes voluntárias para garantir pesca de pequena escala sustentável no contexto da bioeconomia, da segurança alimentar e da erradicação da Pobreza;

IV - coordenar políticas de avaliação e de implementação da bioeconomia aplicada à atividade pesqueira, considerada a abordagem ecossistêmica na avaliação da sustentabilidade ambiental da gestão de recursos pesqueiros;

V - promover a articulação com os setores da sociedade e de governo para a gestão ambiental, participativa e compartilhada da atividade pesqueira;

VI - elaborar políticas de bioeconomia e de gestão ambiental da atividade pesqueira, observados princípios e subsídios produzidos pela Secretaria de Biodiversidade, Florestas e Direito de Animais para a proteção dos ecossistemas, a manutenção do equilíbrio ecológico e a preservação da biodiversidade;

VII - promover políticas de apoio à sustentabilidade ambiental de cadeias produtivas de recursos pesqueiros; e

VIII - formular políticas e programas para o monitoramento da atividade pesqueira, de forma integrada entre o Instituto Chico Mendes e o Ibama.

 

 

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Art. 1º  O Ministério da Pesca e Aquicultura, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

...

II - políticas, iniciativas e estratégias de gestão participativa do uso sustentável dos recursos pesqueiros;

...

IV - estabelecimento de normas, de critérios, de padrões e de medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros e da aquicultura, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;


Art. 2º  O Ministério da Pesca e Aquicultura tem a seguinte estrutura organizacional:

...

IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE. 

 

...

 

Art. 26.  Ao CONAPE, nos termos do disposto no Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, compete:

I - subsidiar a formulação da política nacional para a pesca e aquicultura;

II - propor diretrizes para o desenvolvimento e fomento da produção pesqueira e aquícola;

III - apreciar as diretrizes para o desenvolvimento do plano de ação da pesca e aquicultura; e

IV - propor medidas destinadas a garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e aquícola. 

O Decreto 5.069 tendo sido alterado em 2023, e assim consolidado:

Art. 1º O Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura regimental do Ministério da Pesca e Aquicultura, tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de Governo com a sociedade civil, para a gestão das atividades de aquicultura e pesca no território nacional.       (Redação dada pelo Decreto nº 11.625, de 2023).

Art. 2o Ao CONAPE compete:

I - subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas estruturantes, de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura, com fundamento nas metas e nos objetivos estabelecidos, de forma a contemplar:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.625, de 2023).

.....

d) a normatização, respeitada a legislação ambiental, de medidas que permitam o aproveitamento sustentável dos recursos pesqueiros altamente migratórios e dos que estejam subexplotados ou inexplotados;

......

Art. 3º O CONAPE será presidido pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura e terá a seguinte composição:      (Redação dada pelo Decreto nº 11.625, de 2023).

....



Ainda, a ser destacado e revisitado, o Decreto que institui a Rede Pesca Brasil, sob a qual estão estabelecidos os Comitês Permanentes de Gestão e o Banco Técnico Científico:


 

Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.

 

        Sugerimos a Leitura na página Oficial do MPA, onde serão encontrados Regimento Interno, detalhes do Banco Técnico científico e de cada um dos Comitês Permanentes que a compõe.

 

        Já no que se refere ao IBAMA, em nenhum instrumento legal ou normativo vigente lhe é atribuída a função de Ordenador da Pesca, sendo sim reconhecido seu importante papel na fiscalização da atividade, que significa fazer cumprir o Ordenamento, sem, entretanto, “criar” interpretações, inferir percentuais de fauna acompanhante onde eles não existem no ordenamento vigente e tantos outros lamentáveis episódios de arbitrariedades e abusos que temos observados com frequência. Sua participação, opinião e perspectivas são altamente desejáveis nas formulações de políticas públicas, tem bons e respeitados técnicos que reconhecemos como razoáveis, mas não lhes é função, em momento algum, criar normas de ordenamento.


Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

 

        São bons em “xavecar”, convencer e induzir pareceres da AGU e até entendimentos judiciais carentes de maior profundidade, mas usam e abusam de artimanhas, atalhos e de “forçares de barra”, do medo, para que prevaleça uma ideologia conservacionista quase doentia, de estagnação do desenvolvimento e de prevalência sobre os órgãos de governo atribuídos, regimentalmente, para as funções que insistem em usurpar.

        Na referida reunião, opa, no VELÓRIO recém celebrado, o representante dessa Autarquia, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, o mesmo agente ambiental que posa como o Paladino Justiceiro ao lado de representantes de ONGs, seus asseclas, orgulhosamente exibindo seu logotipo de Pirata, esse representante, regurgitava sua satisfação, seu sucesso: a REVOGAÇÃO iminente.

        É essa, prezado leitor/leitora, a atualização que não gostaríamos de dar, a comprovação do que citamos no nosso artigo anterior como “fortes indicativos” e que já havíamos diagnosticado anteriormente. Reconhecemos e agradecemos ao Sr. Ministro da Pesca pelo esforço e apoio a seu corpo técnico. Procuramos nesse meio tempo a Sra. Secretaria de Bioeconomia do MMA, apresentamos nosso entendimento, pedimos ponderação e a sensata atenção aos seus técnicos e ao processo de construção resultante da Portaria 30, mas não, prevaleceu a submissão interna, a pressão e influências diversas.

        Não temos assentos vinculados ao MMA, mas indiretamente via CONAPE, temos assentos e nos sentimos desrespeitados, quase humilhados com o atropelo observado e, já que somos conselheiros do Sr. Ministro, tomamos a iniciativa de, respeitosamente, sugerir-lhe que peça exoneração do cargo, pois se assinar a revogação, chancelará, de sua parte, a medíocre atitude nascida fora, mas que, como uma infecção doente, alastrou-se, ganhou força  e prevaleceu no MMA.  Recuse Sr. Ministro, nem que lhe custe a exoneração por determinação da Casa Civil, mas não se submeta, nem aos seus departamentos técnicos, nem a delegação brasileira na ICCAT e a seus conselheiros, a este vexame, por favor!         Entendemos a necessidade de técnicos e alguns cargos de confiança em manter seus honorários e, por dependência financeira, ter que engolir sapos e aceitar contrassensos, mas não deve ser seu caso, depois de bem sucedida carreira política e em provável trâmites para candidatura a cargo eletivo e sua decorrente necessidade de desincompatibilização, enfim, claro que entendemos obtusa esta sugestão, mas muito pior que isto, é o que lhe pedem que se submeta e a seus conselheiros, seus técnicos, seu legado, que mesmo modesto em termos de realizações, nunca o foi em termos de postura e ética, nunca o foi em gentileza e diplomacia. Reflita! Contextualize, fraudes graves têm sido descobertas, várias vinculadas, infelizmente ao RGP/MPA e o uso indevido deste cadastro a fraudes no acesso a benefícios, é um momento propício! O Teatro está evidenciado, a cada dia mais!

 

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        Finalmente, ao Ministério Público Federal - MPF, em suas representações também providas de isenção e não inebriadas por esse idealismo ambientalista, perverso e retrógrado, atuante em tantos aspectos do atual mandato, contra tudo e contra todos,  mas sim àquelas focadas na evidência de decretos e estruturações administrativas, em leis e no arcabouço infralegal vigente, possa fazer uma avaliação ponderada e racional dos episódios, considerando o embasamento técnico-científico e a construção participativa condizente com a propalada “Proposta” do atual governo e justificando tantas despesas e uso de recursos públicos e privados.

        Quem sabe, num sopro final de esperança, todo esse episódio possa ser revertido e sobreviva, ou melhor, ressuscite a coerência!

        Enquanto isso, nossos concorrentes, no uso dos recursos do Atlântico Sul, partes da ICCAT e espinheleiros  já detentores das maiores cotas dessa pesca e outras espécies no Atlântico Sul, com apoio de governos locais, nacionais e da Comunidade Europeia, festejam e promovem, dentro de critérios sustentáveis, de segurança alimentar,  sob bases científicas e estruturação política e representativa, sua produção e seus benefícios!


 

        Espertos somos nós, ao renunciar ao pouco mais 12% de cota que nos são reservados e com isto disponibilizar a eles, com o tempo, fatias ainda maiores! Em atenção a ideais que lá não se criam e, então, vem se disseminar por aqui, usando como isca fundos de conservação e aparelhamento eleitoreiro.

        A hipocrisia, a submissão e a renúncia de direitos internacionais brasileiros na explotação de espécies transnacionais, de geração digna de renda e empregos, da independência e da cidadania.



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