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E O TEMPO PASSA...

Prezados Afiliados e leitores,

 

Escrevemos depois de algum tempo para atualizar sobre os acontecimentos e transmitir nossa percepção do momento. Passado este primeiro trimestre, quase quadrimestre, voando, e que teve alguns eventos bem marcantes. 

Para nós, com foco principal na Pesca Industrial, seja como produtores, comércio ou indústria, o bom acontecimento foi a decisão importante do governo em promover (ainda em desenvolvimento) a regularização das frotas, em Programa Nacional de Regularização de Embarcações Pesqueiras, o PROPESC, já indicado na última prorrogação promovida, a Portaria MPA nº 177, que, assim tem sido divulgado, prevê a regularização das embarcações  de pesca que, a partir de 2015, não tiveram mais seus processos de renovação deferidos, como registros e autorizações renovadas formalmente e a revalidação relacionada, o que segue sendo feito desde a entrada em vigor das prorrogações, dos tais protocolos de requerimento e comprovantes de pagamento de taxas, que refletem em um caos administrativo, devastando as bases de registros das embarcações, sem qualquer controle e com repetidas e incoerentes cobranças à sociedade para anexação de documentos comprobatórios emitidos pela própria Autoridade.

Um total absurdo! Há anos defendemos que a única solução seria jogar tudo fora e recomeçar.

O modelo proposto, pelo que entendemos, é quase isto, tomando-se por base os registros antigos, congelar-se-á a situação daquele momento e obedecendo um cronograma por região e modalidades, todas as embarcações deverão passar por vistorias técnicas e estando correspondente com a modalidade, mesmo tendo havido alguma modificação, o que é mais comum, estando sob nova responsabilidade, dar-se-á um registro atualizado e se construirá uma nova base. Existem casos em que, mesmo na base antiga, algumas embarcações já estavam com seus registros cancelados, estes casos serão tratados em outro momento, começando do zero. Existem casos que há registros na Marinha, mas não no SisRGP e existem ainda casos em que não há registro sequer em alguma base. Todos serão considerados, mas em momentos distintos.

 

Espera-se a publicação de um Decreto que estabeleça as diretrizes deste Programa, que, sugerem os técnicos MPA em suas explanações recentes, prevê anistia a eventuais ausências de comprovantes e de sequência processual, o que achamos corajoso, louvável , mas ao mesmo tempo não é assim tão simples. Desejamos muito que aconteça de fato, regularize as frotas e ofereça bases sólidas para a gestão para uma condução minimamente segura para a atividade pesqueira. Hoje, sobram dúvidas sobre a legalidade de produções e isto permeia todos os elos da cadeia de valor.

 

Outro passo importante foi a retomada de funcionamento do Conape, ao menos no cerimonial relacionado, pois ainda estamos neste compasso: posse, aprovação do regimento interno e, por enquanto o governo (e não os conselheiros) submetendo a criação de 3 comitês, um de pesca e dois da aquicultura, um de peixes e outro de camarões. Possivelmente já em abril estarão formalizados.

No Comitê de Pesca, esperamos poder pautar com objetividade, transparência e realismo assuntos transversais a todas as modalidades, como deficiências e suas decorrências do Programa de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras -PREPS, ao qual este Conepe tem seríssimas questões quanto à legalidade, pois há uma série de prerrogativas ou obrigações da administração pública que não são atendidas sem qualquer consequência, enquanto que outras falhas e inobservâncias por parte de usuários são respondidas com autuações, sanções e exposição truculenta, algumas vezes midiáticas. Entendemos haver problemas de legalidade e ética nesta relação e seguimos na defesa destes argumentos e tese. O tempo e a interpretação jurídica são agravantes, mas seguimos firmes na busca da coerência e de princípios de equivalência e consideração.

Outros temas que tomam tempo e geram desgastes semelhantes em CPGs diversos devem, a priori, serem tratados transversalmente e esperamos que este Comitê, quando instituído a nível do Conape, seja este foro.

 

Fauna Acompanhante e inter-institucionalidade, onde múltiplos órgãos têm diferentes opiniões sobre a atividade pesqueira, colocando o usuário/sociedade em um caleidoscópio normativo que não pode, razoavelmente, ser considerado uma política pública que visa o desenvolvimento sustentável da atividade, nem em âmbito social, nem na valorização econômica e nem no cuidado ambiental. Ao contrário, a situação corrói a sensação de cumprimento normativo e respeito com o usuário, de civilidade, e a atividade mergulha no caos e anarquia, é em muitos casos do que se trata, de uma situação anárquica deste arcabouço administrativo e que reflete, naturalmente, na atividade e seus atores.

Ser membro do Conape, de um CPG ou de qualquer fórum colaborativo de governança não é um status, uma prova de importância ou alimento à vaidade, mas sim uma entrega, um compromisso de dedicação. Não são ambientes de defesa de direitos próprios, mas de estabelecimento de perspectivas equalitárias, coerentes, longevas e que possam contribuir com gestores públicos, em conjunto na construção de politícas coerentes que priorizem o embasamento técnico científico para a tomada de decisões apropriadas e respeitadas.

Destacamos, ainda, a substituição na SERMOP/MPA, onde conforme já havia sido ventilado há algum tempo, da Prof. Dra. Flávia Lucena Fredou da UFRPE que deixou o cargo de Secretária após um ano e pouco, assumindo o Prof. Dr. Luis Gustavo Cardoso da FURG – RS, aos quais desejamos sucesso em seus novos caminhos e desafios.

 

 

No específico de regiões e recursos pesqueiros, temos:

 

Atuns,

 

Publicada em 27 de março, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 10/2024, na qual foram internalizadas as cotas ICCAT para o Brasil. Espera-se reuniões de escuta e equalização governo/setor e modalidades, buscando uma portaria de ordenamento e monitoramento de diferentes espécies de atuns e afins, que traduza o aprendizado e não repita erros e riscos da versão 2023, já detalhamos isto em alguns artigos que relacionamos para releitura.

Importante notar que cabe ao Governo estabelecer critérios de cobertura por observadores de bordo recomendado pela ICCAT e que, mesmo com os repasses de recursos para a formação de observadores e desenvolvimento do programa, as responsabilidades e condições que esta imposição aponta não devem ser assumidas pelos armadores e tripulações.

Não é trivial uma pessoa ter o preparo físico e emocional para permanecer longos períodos no mar, em ambiente restrito em conforto e envolvido por pressões distintas, então questionamos: de quem é a responsabilidade pela integridade do observador? Quais as considerações de compensação e custeio de eventuais viagens frustradas por motivo de problemas com este profissional? Quais as consequências e quem assumiria as responsabilidades em eventuais acidentes?

 

Lagosta,



A 3ª Reunião Ordinária do CPG Lagostas aconteceu em início de abril, em Natal RN, recomendou pela aprovação de um limite de captura, vinculado ao controle de exportação, considerando o absoluto domínio da exportação no comércio de produtos da lagosta.

                             Fonte: Apresentação Prof Raul Cruz – Coordenador do GTC Lagosta – Rede Pesca Brasil.

  O valor (6.192 toneladas/peso vivo) sugerido pode ser questionado, e sempre o será, pois a proporcionalidade de ocorrências das duas principais espécies é regional e variável, as duas se misturam nos NCMs (controles contábeis/fiscais) e ainda existem muitas outras lacunas e incertezas. Mas é um primeiro e importante passo.

Uma outra pescaria que passará a ser gerida pelo conceito de Limite de Produção.

O tamanho de 13 cm para a vermelha, a proibição de retenção a bordo de fêmeas ovadas já em 2024, a possibilidade de desembarque de caudas já atendendo a uma proporcionalidade. Estas e outras considerações foram encaminhadas durante a reunião e devem ser ponderadas pelos Gestores na publicação do ordenamento da Safra 2024, que acontecerá de 1º de maio a 30 de outubro, período este que também foi fruto de considerações, que pode ser revisto e ampliado paulatinamente em anos subsequentes, sempre que bem monitorada e demonstrando avanços na situação dos estoques.

A documentação desta reunião, apresentações e encaminhamentos ainda não estão disponibilizados.

 

 Demersais N/NE,

Fonte: Site MPA 

 

Apesar de não ter havido reunião CPG destes recursos em 2024, e ainda aparecer como “a definir” no calendário CPGs do MPA, sabemos já ter havido, em Belém/PA, uma reunião convocada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, envolvendo gestores, academia e algumas Organizações da Sociedade Civil, discutindo principalmente o imbróglio do Pargo, pois mais uma vez a divulgação dos dados consolidados de captura declarada por embarcações autorizadas - Painel do Pargo, em atenção à Portaria SG-PR/MMA nº 42/2018 e a consolidação dos dados de exportação desta espécie, extraídos do Comex Stat - MDICS, quando convertidos os produtos a peso vivo, mostram grandes discrepâncias e levantam dúvidas quanto à efetividade das medidas de controle propostas.

 

É um recurso de suma importância social e econômica e um excepcional exemplo de nossa biodiversidade e merece de todos os envolvidos uma atenção redobrada!

 


 

Demersais S/SE,


O CPG aconteceu em Porto Alegre-RS, nos dias 9 e 10 de abril. A discussão mais complexa, claro, foi a possível inclusão da Corvina na Lista de Espécies Ameaçadas da Fauna brasileira e todas as implicações decorrentes, que podem, inclusive, desaguar na proibição de sua retenção a bordo, nos moldes de tantas outras espécies aquáticas, como os emblemáticos: cação-anjo, violas, cherne-poveiro, entre outros.

  Por mais questionável que seja, a metodologica IUCN utilizada pelos técnicos encarregados destas avaliações - ICMBio, ela deve servir como indicativo da situação populacional e segundo este método a espécie corvina deve ser classificada como vulnerável - VU.

O método IUCN é de dificíl aplicação a recursos pesqueiros e defendemos que deva prevalecer a perpectiva pesqueira e não consevacionista dessas avaliações, considerando sim os indicativos obtidos. Não é assim, e não o é por confusões de institucionalidades e atribuições de órgãos de governo, que criam, também, neste quesito subjetividades e dificuldades de absorção pela sociedade.

Discutiu-se também Planos de Gestão de Camarões e a dificuldade de, na área hoje delimitadora de gestão das regiões Sudeste e Sul, administrar estas pescarias considerando as espécies e as características locais, como artes de pesca, período de defeso, etc.


Neste sentido, com muita atenção e propósito, recomendamos a todos uma leitura com a mente aberta do artigo recém publicado, Angel et al 2024, deste excelente grupo de cientistas envolvidos com demersais nesta área, onde são detalhadas considerações abordadas no Projeto Demersais, cujo relatório disponibilizado pelo MPA pode ser aqui consultado.

Fonte: Apresentação Prof. Angel na 1ª reunião CPG Demersais

Temos que repensar modelos, temos que reconhecer que o que está posto não funciona, precisamos estar abertos à inovação e às mudanças se queremos um futuro melhor e mais seguro.

 

Ressaltar a já disponibilização dos documentos da reunião, incluindo as apresentações no site do Ministério assim como outros temas abordados, acesse aqui.

  

Tainha,


O Edital de seleção de embarcação para a temporada de pesca da tainha em 2024 está em fase final, o MPA deverá publicar a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas e a divulgação da quantidade de vagas remanescentes, se houver até 22 de abril.

 

O limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle foram estabelecidos pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 9, de 1º de março de 2024.

A norma prevê até 8 embarcações de pesca para modalidade de cerco/traineira; e 130 embarcações de pesca para modalidade de permissionamento emalhe anilhado, até o momento têm-se 8 embarcações de cerco credenciadas e 123 de emalhe anilhado, logo podemos esperar a divulgação das vagas remanescentes, conforme Portaria MPA nº 225 de 8 de abril de 2024.

Quanto ao limite de captura permitido, foi de 480 toneladas para cerco e 586 toneladas para emalhe anilhado, sendo que as embarcações de cerco terão cota individual de 50 toneladas, será admitida a captura de até 20% acima da cota individual e caso o volume não seja atingido, este poderá ser repassado para as embarcações de emalhe anilhado. No entanto, esta transferência ocorrerá próxima ao dia 28 de maio, conforme cronograma do Edital.

O monitoramento e controle serão pelo Sistainha, deverão ser inseridos informações de Mapas de Bordo, de Produção, além de Nota Fiscal de Produtor, Declaração de Entrada da tainha em empresa pesqueira, indicando se é proveniente de Produtor Direto ou de Não Produtor Direto.

Durante a temporada de pesca, que para o emalhe anilhado iniciará em 15 de maio e para cerco 1º de junho, será disponibilizado no site do MPA um painel de acompanhamento de produção da tainha.

 

 Tubarões,


Ocorreu, de 23 a 27 de outubro de 2023, a Oficina de Planejamento do II Ciclo do Plano Ação Nacional dos Tubarões e Raias – PAN Tubarões. Neste foram elaborados ações e objetivos específicos. Em continuidade do processo, o ICMBio encaminhou o documento proveniente da Oficina no início de dezembro de 2023, para que, de modo virtual, todos os participantes pudessem contribuir de maneira mais precisa. O Conepe, em resposta e compromisso como participante da Oficina, apontou a Fonte: Easy-Peasy.AL necessidade prioritária da adequação dos temas dos objetivos específicos, considerando a metodologia proposta durante a Oficina. Até o presente momento não houve movimentação sobre o tema.


           

Reunião Técnica sobre medidas de conservação do tubarão-azul

  Ocorreu, de 19 a 21 de março, a reunião promovida por meio do Departamento de Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros da Secretaria de Bioeconomia do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Os assuntos abordados foram: biologia e aspectos populacionais, monitoramento da pesca de espinhel, medidas mitigadoras e diretrizes para elaboração do Certificado pelo IBAMA (documento conhecido como NDF: non-detriment finding).

 

Exportação de tubarões & licença CITES 

O  MMA reconheceu por meio da Portaria GM/MMA nº 1.020, de 26 de março de 2024, as alterações dos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, promovidas no âmbito da 19ª Conferência das Partes, realizada no Panamá. Foram incluídas espécies da família de tubarões Carcarhinidae no Apêndice II, com ênfase para o tubarão-azul (Prionace glauca). Portanto, desde 25 de novembro de 2023, todo comércio internacional de tubarões desta família devem ser acompanhadas de uma licença CITES. 



 

 Mercado EU & UK,


Desde dezembro de 2023, o Grupo de Trabalho Sanidade de Embarcações de Pesca (GTSEP) se reúne com o objetivo de subsidiar a construção do Plano de Ação Nacional de Certificação Higiênico-Sanitária das embarcações de pesca. No entanto, estamos correndo contra o tempo, o trabalho ainda está em fase de coleta de informações entre pastas governamentais (MAPA/MPA) e discutindo critérios para estabelecer um calendário que determine o prazo para embarcações de pesca se adequarem, cumprindo os critérios (assim que definidos) e somente então serão certificadas.

A novidade, proveniente do GTSEP, foi a possível reabertura do mercado para o Reino Unido – UK, o Departamento da Indústria do Pescado da Secretaria Nacional da Pesca Industrial, Amadora e Esportiva - DIP/SNPI informou que está prevista para setembro a visita de representantes do UK ao Brasil e, na ocasião, deverá apresentar o quantitativo de embarcações aptas a serem habilitadas a este mercado. Adicionalmente, informou que atualmente o MPA dispõe de 14 embarcações que possuem a certificação da Portaria nº 310/ 2020, entretanto, ainda aguardando a confirmação de agendamento para a verificação de conformidade de cumprimento à Portaria nº 75/ 2023. Então, para embarcações aptas ao mercado UK, além de receberem a certificação da Portaria nº 310 de 2020, terão que receber a certificação da Portaria nº 75, de 2023.

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