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Absurdos Persistentes na Pesca e na Aquicultura.

  • 22 de jun.
  • 8 min de leitura

       


        Passados 30 dias do nosso último artigo, seguem vigentes as situações absurdas vividas na administração das atividades pesqueira e aquícola nacionais.


1º lugar — O Pargo.


A safra já se estende por 50 dias, sob exatamente o mesmo ordenamento

estabelecido pela Portaria Interministerial nº 42, de 27 de julho de 2018. Enquanto isso, o

pargo foi recentemente reclassificado: na nova Lista Nacional de Espécies Aquáticas

Ameaçadas, publicada pelo MMA em abril de 2026, a espécie passou de Vulnerável (VU)

para Em Perigo (EN) — avaliação conduzida pelo ICMBio, com participação da academia e

validação da CONABIO, no âmbito do Projeto Pró-Espécies.


Feltrim, Marcelo & Dias, Martin. (2025). Understanding the effects of uncertainty on catch series over data-limited stock assessment and harvest strategies of Brazilian southern red snapper (Lutjanus purpureus) fishery. Latin American Journal of Aquatic Research. 53. 151-168. 10.3856/vol53-issue1-fulltext-3104.
Feltrim, Marcelo & Dias, Martin. (2025). Understanding the effects of uncertainty on catch series over data-limited stock assessment and harvest strategies of Brazilian southern red snapper (Lutjanus purpureus) fishery. Latin American Journal of Aquatic Research. 53. 151-168. 10.3856/vol53-issue1-fulltext-3104.

        As capturas seguem razoáveis em volume, mas medíocres quando comparadas às

décadas de 70 e 80 e compostas, em sua maioria, por indivíduos menores que o L50 —

tamanho individual estatisticamente estimado no qual metade do estoque atinge a

primeira maturação e, portanto, alguma capacidade de reposição. Tampouco há qualquer

limite de captura, formalmente determinado, que indique a tonelagem passível de ser

retirada do estoque e que possa ser reposta pelos mecanismos de reprodução e

crescimento. Em momentos como este, de recuperação e de baixa biomassa, os limites precisam ser modestos e restritos, sacrificando a produção imediata. Mas se o estoque se recupera, este limite pode também ser aumentado, a Recuperação se transformando em Gestão, ou Manejo, sempre observados parâmetros biológico-pesqueiros e buscado o máximo potencial produtivo, econômico e social do recurso biológico.


        Seguimos assim em espiral descendente. Nada indica, até este momento, uma mudança de trajetória que afaste o estoque do evidente declínio. Em nosso entender, trata-se de uma grave omissão, senão procrastinar e talvez mesmo prevaricar de Órgãos de Governo que têm a atribuição constitucional de garantir a sustentabilidade de nossa biodiversidade — e a obrigação administrativa de manter a atividade socioeconômica vinculada ao seu uso em condições sustentáveis, de máximo rendimento e de inteligência.


        Segue o pargo — o belo peixe de um vermelho brilhante, diante de um mercado afoito, inseguro por tarifas e humores políticos, mas também por falta de ações concretas e

necessárias de comando — no topo pouco honroso dos absurdos vigentes.



2º lugar — O Cação Azul.


        Zero avanços. Bom para a frota estrangeira!



Para ler a reportagem na íntegra, clique na imagem e acesse o conteúdo completo.
Para ler a reportagem na íntegra, clique na imagem e acesse o conteúdo completo.

        Seguem vigentes e antagônicas duas normas: a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30, de 17 de abril de 2025, e a Instrução Normativa IBAMA nº 9, de 26 de março de 2026. A primeira é fruto de amadurecimento, discussões e embates finalmente consensuados e

formalizados pelos órgãos competentes. A segunda — e aqui mora o absurdo — é uma Instrução Normativa de autarquia que se sobrepõe a uma Portaria Interministerial: desdiz aspectos importantes da primeira, condiciona o comércio internacional do cação-azul em ambos os sentidos (exportações e importações) e avança sobre competências de outros órgãos, com destaque para MPA, MMA e Anvisa. Reconheça-se que o cação-azul integra o Anexo II da CITES desde 2022, o que impõe controles ao comércio internacional. Mas uma coisa é cumprir compromisso internacional; outra é fazê-lo por instrumento que atropela a hierarquia normativa e a repartição de competências já pactuada, colocando o produtor, o cidadão e toda cadeia produtiva em total prostração a um sistema ambíguo, ostensivo, prejudicial e que no fundo promove a ilegalidade e a subnotificação, em desserviço à Biodiversidade e ao país. O que se impõe, portanto, não é mais um ato isolado, e sim a harmonização entre as normas e os órgãos. Não por acaso, entidades do setor já se manifestaram formalmente contra a IN nº 9/2026. Sem vaga, assim, na 2ª posição do pódio.



3º lugar — O Camarão Congelado a Bordo.


        (com uma pitada sobre a Auditoria DG Santé)

        Informávamos estar havendo uma verdadeira "caça às bruxas" pelo MAPA. Apuramos

tratar-se de processo nascido de denúncia frágil, na qual se alega ilegalidade no congelamento a bordo. Note-se: não na comercialização de produto congelado a bordo

sem inspeção, mas na conservação em ar forçado, feito para garantir a excelência da qualidade e o posterior processamento em estabelecimento inspecionado.


        A Portaria SAP/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020 — prevê a conservação a bordo por métodos não relacionados, após consulta e orientação dos órgãos competentes (art. 13, parágrafo único, artigo este não alterado).


        Já existe entendimento tecnicamente viável; já fizemos essa consulta em reunião ampla, com a participação de representações do Norte e do Sudeste do Brasil, regiões que concentram a ampla maioria desta frota de aproximadamente 200 embarcações com este sistema a bordo — muitas há mais de 40 anos nessa atividade, produtoras clássicas de matéria-prima destinada à exportação para os mercados mais exigentes do mundo, incluindo o Japão.


        E o agravante: tudo isso às vésperas da auditoria da DG SANTE, a missão da Comissão Europeia que esteve no Brasil em junho de 2026 — a primeira desde 2017 — para avaliar a reabertura do mercado europeu ao nosso pescado e, entre os produtos de interesse europeu, o Camarão, de qualidade! No exato momento em que deveríamos estar unidos para reconquistar este mercado, núcleos de governo escolhem causar transtorno a uma das frotas mais tradicionais do país.


       

Clique na imagem para acessar a reportagem completa e conhecer todos os detalhes.
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Ainda não temos uma posição clara sobre as impressões da Auditoria, que finalizou em 18 de junho, sabemos que a agenda foi cumprida e de bons, médios e alguns mais preocupantes comentários, mas precisamos prudência e responsabilidade para aguardar, se for o caso, os pronunciamentos oficiais ou o relatório DG Santé. Estamos todos esperançosos, mas há que se contextualizar a polêmica postergação da entrada em vigor da obrigatoriedade de Certificação Sanitária de Embarcações Pesqueiras, na recente confirmação de restrições à entrada de Proteínas do Brasil pela não comprovação de controles de resíduos de antibacterianos e também, na situação ainda complexa internamente na Europa, com a entrada em vigor de um novo sistema de declaração de capturas o, Cacht que, como tudo que é novo, traz dificuldades e oposição.


        É algo inexplicável: remam contra a sociedade e contra a óbvia melhor qualidade da

produção nacional, e as alternativas já previstas, que remetem a soluções céleres, não vemos exploradas, formalizadas. Assim, o terceiro lugar do pódio segue ocupado, "imexido".



4º lugar — A Tilápia.


        Há um caso que remói as entranhas da administração federativa. Mesmo não sendo de

nossa intimidade institucional, por tratar mais da cadeia da aquicultura, ele nos afeta

seriamente como produtores de proteína e nos faz refletir sobre competitividade e

coerência.


        Falamos da avalanche de restrições que Secretarias Estaduais vêm implementando,

naturalmente por pressão setorial, contra a importação de tilápia, sob a frágil alegação sanitária — o vírus TiLV. Ora, não há evidência técnica e científica de risco de contaminação a partir de filés congelados. Ao contrário: estudos revisados e a própria WOAH (Organização Mundial de Saúde Animal) reconhecem risco desprezível em filés congelados por mais de 90 dias — tempo de sobra entre processamento, logística e desembaraço. Já temos, hoje, unidades federativas editando proibições (Santa Catarina, Pernambuco) e medidas tributárias (São Paulo), além de questionarem os padrões das Análises de Risco, que são de responsabilidade e protocolo do MAPA. Há inclusive, em tramitação, um Projeto de Lei que pretende proibir a importação da espécie!


        Claramente, busca-se argumento torto para sustentar um protecionismo de mercado

disfarçado de sanitário. O caminho deveria ser a desoneração e a melhoria da cadeia

produtiva; a busca por melhoria genética, nutricional, no manejo, mas opta-se pelo atalho

de eliminar a concorrência global, na contramão da lógica competitiva.


        E sejamos francos, porque coerência se cobra dos dois lados: se há, no comércio

internacional, questionamentos quanto a resíduos de medicamentos também no pescado

nacional, a resposta certa não é o protecionismo e sim o rigor e a transparência da nossa

própria cadeia. Se queremos vender para outros mercados, não podemos, ao mesmo

tempo, fechar o nosso. Se há problemas, que sejam reportados. Tanto que, em

publicação recente, o MAPA chega quase à redundância ao tornar obrigatória a notificação

de doenças. Claro que sim! Caso ocorram — e esperamos muito que não —, a melhor

forma de combatê-las é com transparência e notificação.


        Este absurdo chama a uma reflexão muito ampla, de cidadania e de país. Ao dificultar o

desenvolvimento de uma cultura de consumo de pescado e o acesso mais amplo em

benefício de grupos específicos, certamente não trilhamos um bom caminho.



5º lugar — A Tainha.


        Para fechar, momentaneamente, este pódio obrigatoriamente ampliado para que caibam os absurdos em destaque, precisamos conversar francamente sobre a onda recente de movimentos politiqueiros e imediatistas que falam em acabar com o limite de captura, ou cota, da tainha para determinada modalidade.


        - Gente, é o Todo que importa!

    

Fonte: Painel PesqBrasil – Monitoramento | Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Fonte: Painel PesqBrasil – Monitoramento | Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).


        Este é, também, um Top Absurdo — inaceitável sob a ótica da coerência, da pretensa

liderança, do respeito ao recurso biológico.


      




  Fora do pódio, mas seguindo pendentes, em retrato claro da ineficiência administrativa:


        A Sardinha segue sem ter seu ordenamento correspondido à abrangência geográfica atual da espécie — ao sul do Cabo de São Tomé - RJ e até a fronteira sul do Brasil, de um Brasil pesqueiro agora modificado pela criação do Parque Nacional do Albardão, o maior parque marinho do país, que passa a limitar todas as pescarias industriais nacionais à linha norte de seu perímetro. Mas na Sardinha, em regra obsoleta de 2009, o ordenamento ainda está restrito ao Cabo de Santa Marta – SC, e por mais que já existam evidências e discussões exaustivas e conclusivas quanto à necessidade da adequação destes limites, decorrentes, inclusive, de mudanças climáticas e padrões oceanográficos nesta região, outra safra, desde o início de março, se desenvolve sob a insegurança de normas antiquadas. Há, ainda, interessados em renovar essa frota de cerco, adequando barcos a novos padrões de conforto e condições dignas de trabalho, de segurança e consumo e de conservação com aproveitamento muito superior das capturas e sem o desperdício costumeiro das embarcações mais antigas.


        A Corvina teve seu Plano de Gestão construído: criou-se um GT, houve reuniões,

deslocamentos, custos privados e públicos, deliberações e um consenso; um documento foi

entregue, devolvido pelo GT ao CPG Demersais e ali minutado pelo MPA. Segue minutado.

Nada formalizado. E segue a espécie — tão importante e emblemática, que também

passou por reconsiderações relevantes em seu estado de conservação — sem um plano de gestão formalizado, instituído e no melhor modelo: o Participativo.


        O Polvo NE teve sua pescaria e desenvolvimento incentivados pelo Estado há 15 anos

atrás, estabeleceu-se, cresceu, mas não foi regulamentada e segue em informalidade,

colocando pescadores e armadores em ilegalidade, restringindo o comércio pleno e legal,

limitando mercados à subvenção, em total descompasso com a lógica de combate IUU.

]

        


        É interessante assistir a discursos e pronunciamentos pomposos em ambientes

multilaterais lotados e agendas que se multiplicam em COPs, em Summits, em Fóruns e

Conferencias, mas o “Arroz e Feijão” interno, o dia a dia de nossa gente e atividade, o

incentivar e construir de uma cultura de respeito e governança pesqueira, o efetivo

Serviço Público, isto teima em não romper a escala político-mandatária oportunista e se

estabelecer como Postura Estatal.


Enfim, mantemos nosso chamamento à reflexão e a um pensar maior, pelo desenvolvimento de políticas pesqueiras e de toda Cadeia Produtiva de Pescados, que venham a ser absorvidas em conceitos mais amplos — de cidadania e governança, de liberdade econômica, de saúde pública e de desenvolvimento equilibrado e duradouro.

 
 
 

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