Era um 5 de setembro, semana da Pátria!Pátria adorada, idolatrada, Salve, Salve!!
- conepe
- 29 de set.
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Atualizado: 30 de set.

Reunido, excepcionalmente, o Comitê Permanente de Gestão – CPG Demersais Norte/Nordeste.
Pauta: “Discussão sobre a norma de ordenamento do pargo: profundidade de operação, adoção de limite de captura anual (TAC) e tamanho mínimo”.
Esperavam os membros que seria abordado o imbróglio criado nesta safra, pela inovadora interpretação do Ibama, no que se refere à profundidade de operação, onde, com base em batimetria detalhada em “cabeços” ou elevações circundadas por águas de profundidade superior aos 50 metros, determinados na norma e disponível para download na CPRM, que precisa ser carregado no Q Giz ou outro programa de georreferenciamento, transformado em kmz ou outro formato assimilável pelo não oficial Global Fishing Watch - GFW e então plotado em camada sobreposta a do rastreamento da embarcação naquele cruzeiro específico, resultante do georreferenciamento da embarcação no PREP'S,
para checar a “legalidade” daquela produção.
Simples, não é?
Molezinha!!
Ainda mais com nosso “elevado” grau de instrução, desde os tripulantes até os responsáveis pela comercialização, enfim, para decidir se aquele cruzeiro poderia ou não ser adquirido com certeza, para processamento, estocagem e quando definido o embarque para exportação, passar por esta análise, para a emissão da anuência Ibama daquela carga, a famigerada LPCO e, finalmente, com sorte, atender ao acordo comercial.
Ufaaaa! Acender uma vela ajuda também!
Ainda, acordado em reunião anterior, o TAC em 3.300 ton. e o tamanho mínimo furcal em 33 cm. Esperava-se, portanto, pela definição da publicação destes termos e de sua vigência a partir da Safra a se iniciar em 01 de maio do próximo ano, entendendo a maioria que: em jogo que está sendo jogado, não se mexe nas regras.
Foi por motivos exclusivos ao Executivo em seus arranjos organizacionais,
como o Compartilhamento no Ordenamento Pesqueiro (MPA/MMA),
que a safra 2025 foi iniciada sem nenhuma atualização, para surpresa ou incredulidade geral!


Mas só que não, senhoras e senhores!
A reunião reservava uma surpresinha, ou será mais adequado chamar "incompreensão técnica"!?
O Sr. Diretor do Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade teve concedida a palavra, para suas manifestações iniciais.
Foram 17 minutos de fala, sobre as atribuições do MMA, sobre a Biodiversidade brasileira, sobre o processo de avaliação do estado de conservação desta Biodiversidade com a delegação da fauna para o ICMBio, do painel de especialistas e, como todos sabem, da piora na avaliação do Pargo (L. purpureus), tendo passado de VU (Vulnerável) para EN (Em perigo). Ainda, que pelo entendimento do MMA e do Tribunal de Contas da União-TCU, espécies EN não podem ter seu uso autorizado, mesmo se atrelado/condicionado a um Plano de Recuperação.
Apesar de não ser o que diz a Convenção sobre Biodiversidade Biológica (CBD), nem a própria IUCN (União Internacional para Conservação da Natureza), formada por cientistas dedicados, autores e desenvolvedores da metodologia utilizada nessas análises.
Explicou, também, que a análise que resultou na piora do estado foi questionada e teve reconsideração solicitada pelo MPA, na última reunião da Comissão Nacional da Biodiversidade – CONABIO, que deliberou pela oportunidade de aporte de novos dados e informações, num prazo de 60 dias, a partir do qual seriam convidados especialistas para avaliar pela procedência da reconsideração solicitada. Tudo muito formal, muito protocolar!
Mas aí veio a cereja do bolo: reunião Link Fala final , corte nosso sobre a gravação oficial.

O Sr. Diretor sugeriu a “esta CGP” (sic!) que reconsiderasse deliberações anteriores e que propusesse um LCA de 2750 ton., pois assim haveria sinais de uma recuperação mais rápida da biomassa e do estado de conservação da espécie e talvez o painel de especialistas chamado para avaliar novos dados aportados estivesse mais propenso a aceitar uma reconsideração, apenas uma sugestão, entendem??
Sem deixar de incluir no raciocínio a complexa situação comercial da espécie, pós tarifaço, e sem deixar de comentar também sobre os questionamentos judiciais, no território norte-americano, sobre a autonomia ou não do Sr. Presidente em impor tarifas a produtos de origem alheia.
Well, well, well... temos, portanto, que o Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade- DCBio/MMA sugere que, com base em compromissos futuros, a avaliação baseada em dados pretéritos poderia mudar e, quem sabe, a piora apontada pudesse ser revertida e mantido o estado da última publicação, como vulnerável. Em sendo mantido, a pescaria poderia seguir, embora limitada, mas poderia seguir. Em caso contrário, imaginem, segundo o entendimento do MMA, ICMBio e IBAMA, infelizmente, teria que ser proibida. Somente a hipótese levantada, de uma subjetividade no resultado da avaliação, já expõe o relativismo, a inadequação do método às características de recursos pesqueiros e mais ainda, dele como determinante de políticas públicas de Ordenamento Pesqueiro, onde as consequências sociais e econômicas são enormes, e não é razoável que esteja tudo apoiado nesta insegurança.
Defendemos com força a redução de mortalidade por pesca e o estabelecimento de um tamanho mínimo. Arrumamos indisposições e desgastes com outras representações setoriais e mesmo com alguns de nossos filiados e sabemos que será muito duro para a produção. Entendemos que nas bases acordadas no CPG haveria sim recuperação de Biomassa desovante e, daí, da capacidade de reposição desse estoque e que, limitada a captura total, traria a recuperação da Biomassa.

A proposta 2750 ton. é resultado de uma avaliação de estoque, feita no Projeto Repensa Pesca, a partir de dados históricos e bastante limitados que servem muitíssimo como referência e como um ponto de partida. Mas, como processo participativo, a sugestão do CPG foi fruto de discussões às vezes duras, interesses distintos cederam bastante, mesmo o Grupo Técnico Científico, apesar de se dizer “voto vencido”, valorizou o acordo alcançado e não cedeu. O que foi tratado deveria ser mantido e os resultados medidos, se forem necessários novos ajustes que sejam discutidos em um próximo momento.
Muito pior foi abrir a atual safra, 2025, sem que nenhuma dessas medidas estivessem consideradas e vigentes, oportunidades perdidas, juvenis aos milhões sendo retirados do estoque sem que tenham contribuído com desovas, semeaduras!
Impossível dimensionar a diferença que as 550 ton. a menos na TAC, agora sugeridas, traria de efeito, é uma matriz de probabilidades estabelecida por estatística de dados pobres (data poor).
Outro aspecto, o entendimento do MMA e do TCU sobre a possibilidade de uso de espécies EN é questionável, aliás, questionada, a União (MPA/MMA e ICMBio) em Ação Civil Pública movida pelo MPF, a sentença, recorrida, recorrida e recorrida especialmente, foi taxativa: é atribuição do executivo, por meio de normas infralegais, estabelecer condições para o uso de espécies da biodiversidade brasileira. Perdeu o MPF! Que tentava inviabilizar os Planos estabelecidos em 2018 pela Portaria MMA 073/2018. A considerar que a portaria 073 versa sobre espécies VU, mas a sentença não inviabiliza a autonomia do executivo em considerar outras situações. Participamos como assistentes na defesa da União neste processo, aliás, de todas as etapas de construção dos Planos, de sua aceitação pelo MMA e hoje, também, do reconhecimento de que eles não surtiram os efeitos desejados, não houve aderência de fato, não houve entrega real e, em sua maioria, os estoques seguem em descendência.
Basta o MMA estar flexível e engajado em, de fato, promover a atividade e o melhor uso dos recursos naturais brasileiros, que ele pode determinar que neste caso específico, mesmo em EN, será autorizado o uso, sob condições estritas.
Quem não se lembra do Guaiamum?? Em 2014, ele apareceu como CR, criticamente em Perigo e com os coeficientes da análise assim determinando. Pois não é que depois, considerado o impacto social e constatado que a diminuição nas populações tinha muito mais a ver com a degradação ambiental do que com a pesca, ou “catação” realizada sobre a espécie, a classificação foi alterada para VU, e segue sendo explorado, por uma parcela bastante sensível e especial da sociedade.
Se os cidadãos e empresas autorizadas que usam recursos da biodiversidade, recursos públicos, não entenderem a importância e o privilégio que lhes é concedido e assumirem verdadeiramente a responsabilidade que tem com o recurso e com a geração de dados sólidos e verdadeiros, do acesso de pesquisadores capazes de interpretar estes dados e transformá-los em informações em subsídio à melhor gestão e que, finalmente, os beneficiarão, então nada evolui, continuaremos alimentando informações obrigatórias, com desleixo e negligência, continuaremos a misturar dados de duas ou mais viagens para ajustar e esquentar estoques, continuaremos a divergir do caminho da responsabilidade e a apontar para o poder público e para a academia como os vilões.
Defendemos um repensar de todos e, talvez, a ruptura previsível seja o instrumento que promova este repensar. Há algum tempo escrevemos sobre as dores do evoluir, em outro contexto, mas com o mesmo “pano de fundo”, relendo nos parece corresponder, a quem interessar, vale uma visita!
Mas é isso, na última semana aconteceu a reunião do Painel Especialistas Pargo e não foram acatados como justificativas para reavaliação os dados aportados pós Comissão Nacional da Biodiversidade - CONABIO. Portanto, deve ser publicada, ainda este ano, a lista atualizada das espécies ameaçadas e seu nível de ameaça piorado, segundo a metodologia IUCN utilizada.
Vamos ver o que acontece, mas o episódio que aqui relatamos não surtiu efeitos e o CPG seguiu firme, manteve o encaminhamento préviamente acordado, o limite de captura e o tamanho mínimo.
Saber da sensibilidade do Ordenador em abrir opções de uso, aproveitando para sensibilizar usuários e toda cadeia de produção da responsabilidade necessária.
Destacar aqui nosso incentivo e pedir reflexão coletiva aos benefícios do Programa Pro-Estoques, em desenvolvimento a nível MPA com recomendação CONAPE, assim como aspectos importantes considerados e em discussão no PL 4789, que aborda a Pesca brasileira, em maturação no Congresso Nacional, onde definições, obrigações e caminhos são abordados de forma pragmática, nascidas e desenvolvidas com participação ampla e respeitosa, com método e consensos, aberto a aportes e reconsiderações, mas ao que, estranhamente, o governo se posicionado contrário!

















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