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De novo o Pargo, notícia boa!


 

Em março de 2023, publicamos uma série de artigos sob o título “As broncas de março fechando o verão”.

Neste ínterim tivemos discussões em reuniões com Autoridades e também o tema voltou a discussões no CPG, além de termos despachado expedientes no sentido de sensibilizar autoridades a reconsiderar e corrigir a inconsistência do parágrafo 2º do Artigo 5 para Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº42/2018, conforme aqui destacado.

Pois é com satisfação e agradecimento que transmitimos que este Conepe foi hoje contactado pelo Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros da Secretaria Nacional de Bioeconomia do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para receber a informação de que os órgãos vinculados entraram em acordo e que está em processo de publicação uma norma de retificação do dispositivo supracitado, que vai tirar a palavra “ estocagem”, daquele paragrafo 2º, coerentemente permitindo que eventuais ainda existentes a partir de 15 de fevereiro, desde que devidamente declarados, poderão ser mantidos pelos seus detentores, possivelmente condicionado a uma nova declaração do estoque remanescente, que assim, poderá voltar a ser comercializado quando na abertura da próxima safra.

Colaboração e coerência são os caminhos de construção e desenvolvimento na gestão pesqueira. É sempre necessário muita resiliência e paciência, mas avançamos!

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