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BEM VINDO AO CONEPE
Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura
Em destaque:


Do sarcasmo, do estupro institucional, da paranoia administrativa, da submissão e da humilhação do produtor/cidadão brasileiro.
27/03/2026 ERRATA E DESTAQUE: Pedimos desculpas e corrigimos a informação do primeiro parágrafo, a IN 09 foi sim Publicada na Edição 59, seção1 pagina 328 do DOU, nesta data. Ainda, destacamos o Repúdio publicado nesta data pelo SINDIPI, onde clarifica outra condicionante imposta, que eventuais exportaçoes de barbatanas só podem ser feitas se as mesma estiverem aderidas ao corpo do animal, ou seja, obrigam que para que eventual interessado exporte 3% do peso do animal, ele
há 8 horas3 min de leitura
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1 de dez. de 2025


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