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BEM VINDO AO CONEPE
Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura
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Como em picada de cobras, o remédio é veneno, mas em excesso pode matar.
A publicação, em 27 de julho de 2026, na edição 139-C do DOU, da Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 66 de 2026, ao mesmo tempo em que sana o Top Absurdo 1 relacionado em nossos últimos artigos, quanto à inação do Ordenador Federal em relação às pescarias do Pargo do Norte (Lutjanus purpureus), define as regras para o uso sustentável e recuperação da espécie, conforme autorizado e condicionado pela Portaria GM/MMA Nº 1.742 de 2026, que reconhece a espécie como passível de ex
há 7 horas4 min de leitura
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30 de mar.
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