Água mole, pedra dura. Quem sabe de tanto bater , não acaba que fura??
- conepe
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Era final de agosto de 2025 quando escrevemos e submetemos à Seafood Brasil o artigo publicado em outubro do mesmo ano, “Más Sementes, Frutos Ruins”, em seu sempre excelente Anuário. Nele, de forma incisiva, expusemos nossa frustração com a inação do Executivo Federal em executar o Ordenamento Pesqueiro Nacional. Certas direções e encaminhamentos já alinhados que ficam sendo remoídos ou ruminados pela tecnocracia do estado e acabam não se consolidando em publicação normativa oficial.
Pois é, passou o ano, já se foi janeiro e nos aproximamos do Carnaval 2026, nada ainda senhoras e senhores, nada!!
Portanto, mesmo entendendo repetitivo, voltamos a estes temas até por obrigação estatutária, representar os interesses de nossos afiliados, sejam representações estaduais ou empresas estão com o mesmo sentimento, amarrados por esta teia insana que há mais de três anos expõe a falta de resultados devido a escolhas administrativas vesgas, cujo intuito não parece ser promover o setor produtivo pesqueiro dentro de preceitos de sustentabilidade e equidade, mas sim, promover o inchaço estrutural, acomodando interesses, favores e retribuições.

O maior recurso pesqueiro brasileiro em termos de volume de produção, a Sardinella brasiliensis, a popular sardinha, charuto ou maromba, que em 2025 produziu certamente acima de 130 mil ton., volume estimado a partir de informações de compra dos mais importantes players, tem seu ordenamento restrito à área compreendida entre ao norte, o Cabo de São Tomé - RJ e ao sul, o Cabo de Santa Marta - SC.
São de 2023 as Recomendações 03 e 04 do da CPG Pelágicos SE/S, elas sintetizam muito bem a problemática: uma norma antiga, já alterada com muita propriedade e resultados evidentes em 2020, a Instrução Normativa IBAMA n.º 15 de 2009, limita geograficamente o esforço pesqueiro sobre a espécie. As coisas mudaram muito de lá para cá, a Instrução Normativa SAP/MAPA n.º 18/2020 alterou radicalmente o defeso, o concentrou em apenas um período, priorizando a reprodução, e isso refletiu em significativa recuperação de biomassa e de capturas, que passaram da ordem de 40 mil para as recém relatadas 130 mil, possivelmente 140 mil ton., mas ainda restam importantes ajustes, as alterações climáticas alteram a dinâmica e a distribuição da espécie que tem sido capturada e reportada cada vez mais ao sul, há relatos de avistamentos inclusive no Uruguai, trata-se de uma necessidade urgente este ajustamento de área.
Mas, apesar de já tão mastigado, ainda nada. Em 1º de março será aberta a safra

2026 e, por incrível que pareça, seguimos na mesma, acanhados, com gestores da Autoridade Pesqueira se esquivando de evidências científicas! Repito, o mais volumoso recurso pesqueiro brasileiro, o que sustenta enorme contingente de tripulações, pessoal de apoio, indústria e toda uma sólida cadeia de valor, é negligenciado, entra ano e sai ano, por uma inércia procrastinatória. Igualmente, em outro artigo, a mesma norma antiga, na qual trata da substituição da frota, a adequação dos barcos a normas de segurança e ao bem-estar da tripulação, a diminuição do desperdício de produção, devido a condições ultrapassadas de armazenamento a bordo, e de emissões de carbono, com motores mais modernos, também está congelada e é claro, precisa ser alterado, o tempo passa, novas tecnologias e conhecimento são desenvolvidos e, acreditem, persistimos um regramento nacional que os estagnou em 2009, nos é negado o progresso, a segurança, o conforto e o melhor aproveitamento com o menor impacto, ufaaaaa, isto já foi discutido e amadurecido! Que se modernizem os barcos, sem que se aumente a capacidade global de carga. Se algum empreendedor quiser, (e querem!) deve poder desativar 2 ou 3 e construir um novo, desde que a soma dos volumes de carga não ultrapasse as cargas consolidadas dos antigos.
Há ainda o caso igualmente intrigante do Polvo no Nordeste, uma pescaria
fomentada experimentalmente pelo Governo Federal, mostrou-se viável, mas foi
abandonada pelo mesmo Governo Federal, mas resistiu, não regulamentada, abandonada à “ilegalidade”, pequenas frotas bastante artesanais operando nos estados do Ceará e no Rio Grande do Norte, comunitária, local, específica, com potes no Ceará e com estruturas fixas submersas no Rio Grande, da captura de uma espécie abundante, altamente predadora de lagostas e de outros recursos de interesse de outras frotas, de ciclo de vida rápido e bom valor agregado, pequenos empreendedores e comunidades podem gerar e distribuir renda, alimentar culturas gastronômicas, promover o turismo e a dignidade do trabalho, mas igualmente, apesar de , sustentado técnica e cientificamente, está a Autoridade

Pesqueira a “barrigar” a regulamentação e a normatização desta pescaria há quase 15 anos, mas, mais recentemente, em agosto de 2024, dentro do formal ambiente CPG Demersais norte e nordeste, em sua 3ª Reunião Ordinária, foi feita uma Sessão Polvo, onde tivemos uma aula de alto nível da Professora Taiana Leite. Apresentamos também com o Professor Toivi do IFC-CE um histórico, as demandas e a realidade desta pescaria, formatamos
encaminhamentos objetivos, discretos e factíveis. Infelizmente, até o momento nada, já vamos em 2026 e nada... seguem pequenos armadores, pescadores e comunidades na ilegalidade, seguem os fiscais ambientais a buscar caminhos de autuações e apreensões. Num exercício doentio da “anti-cidadania”, onde o Estado parece promover o prejuízo da sociedade, vai entender!
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Num abrir e fechar de olhos estaremos em maio, e abrirá (será??) outra safra do Pargo, este o maior de todos os absurdos, tantas vezes já reportado em nossos artigos, esperamos que neste intervalo consigam encontrar soluções, tem-se alinhada uma cota, um limite de captura, tem-se alinhado um tamanho mínimo de captura, há outros mecanismos de gestão que certamente em conjunto trarão resultados e a recuperação desta biomassa, o que pode ser atingido com comprometimento, monitoramento e controle, sem rupturas radicais, sem prejuízos totais a uma cadeia de produção instalada, que sim, passou de limites e reduziu em muito a capacidade de produção deste estoque, com suas consequências sociais e econômicas, de um lado a natureza humana, de querer crescer sem limites, mas também a hesitação do Estado em agir, em reconhecer a ciência, em promovê-la e em transformar seus indicativos em instrumentos normativos que não permitam que estes casos aconteçam. Por quantos anos repetimos e chamamos a atenção, os demonstrativos SisComex de exportações da espécie eram quase o dobro do consolidado nos mapas de bordo, havia e ainda há um descaso, uma pouca aderência à gestão, precisamos trabalhar isto, precisamos filtrar atores e mudar a cultura do “aventureiro”, a atividade demanda responsabilidades, entre elas a ambiental.

Mas antes de perceber e desenvolver esta responsabilidade, está a cidadania, a civilidade, a percepção individual que fazemos parte de uma sociedade e que devemos, em nossas atitudes, considerar os benefícios e os malefícios destas aos outros, procurar aquilo que beneficia mais pessoas significa uma melhora social, aí se ganha local, regional e nacionalmente, assim se desenvolve. Os eleitos e aqueles a quem é confiada tarefas públicas devem ter isto em mente e esforço. O Mandato é o tempo que lhes é confiado para construir e desenvolver este sentimento, estas ações, este benefício de todos, inclusive pensando em gerações futuras, não em como manter-se agregado a essa estrutura administrativa e de poder, mas como deixar um legado socioambiental melhor, mais evoluído. É preciso que Convenções e Tratados que se consolidam sobre mensagens de conservação e uso repartido e equilibrado de recursos globais toquem pessoas e não que se mantenham restritos a cerimônias, congressos, workshops ou teses acadêmicas. Naturalmente, a Academia e o conhecimento são basilares, mas é no focar nas pessoas e nos verdadeiros atores das atividades produtivas que se materializarão os avanços.













