ICCAT 2025 POUCOS AVANÇOS, OPORTUNIDADES PERDIDAS
- conepe
- há 2 dias
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Na última segunda-feira, dia 24 de novembro, aconteceu a Plenária da Reunião Regular Anual da ICCAT (Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico). Após uma semana de assuntos discutidos em Painéis, Grupos de Trabalho e outras instâncias formais da Comissão, era a hora de trazer de volta à Plenária o que havia sido encaminhado no nível abaixo e validar como recomendação ou resoluções ICCAT, sendo as primeiras, de internalização obrigatória, passam a ser como “normas” a serem cumpridas pelas partes e as segundas, como sugestões, para que as partes adotem como procedimentos internos.

Ao nível de Comissão, e conforme apresentado pelo presidente, Sr. Ernesto Penas Lado, havia quatro pontos principais a serem abordados, os pilares, por assim dizer, deste ano de 2025:
a) Medidas de Ordenamento para os Tubarões.
b) Medidas de Ordenamento para o Bluefin Tuna (BFT).
c) Medidas de Ordenamento para os Atuns Tropicais.
d) Postura e adesão da ICCAT ao tratado BBNJ.
A: Apesar de difícil, o ponto “a” prometia avanços importantes, derivado de um

compromisso feito pelo Japão, na anual de 2024, de flexibilizar em sua duradoura negativa a aceitar a obrigatoriedade do desembarque de tubarões com as barbatanas aderidas, mas a proposta que trouxeram, apesar de trazer de fato um avanço, acabou não sensibilizando a grande maioria das partes, que já tem em suas normas internas esta obrigatoriedade e que não aceitaram a proposta apresentada, de identificar o jogo de barbatanas, relacionando ao corpo do animal de origem, fosse por identificação, etiquetagem ou numeração, fosse por amarrar um saco com as abas ao corpo, só permitindo a separação em terra, no desembarque. A maioria das partes não aceitou e, independente de possível, a votação deste tema não teria embasamento jurídico, pois até hoje o “Protocolo de Palma”, recomendação aprovada em 2019 (REC 19.01), que traz atualizações ao texto da Convenção, entre os quais incluir formalmente os elasmobrânquios oceânicos migradores e peixes de bico ao rol de espécies sob a “jurisdição” da Comissão. Este texto, apesar de aprovado e depositado na FAO para ratificação, segue com baixa aderência, portanto, a situação presente não permite, tem fragilidade jurídica e o estabelecimento de medidas por voto está fragilizado, não se obteve sucesso, mais uma nos “pedalado” neste tocante.
Para o Mako (SMA), que passou por uma avaliação dos estoques norte e sul em 2025, sim, houve avanço, embora modesto. Enquanto no Norte o estoque, por estar em situação mais crítica, já estava sob recomendação de proibição de retenção e controle de mortalidade não superior a 250 ton/ano (REC 21.09), o estoque sul ainda trabalha com uma permissão de retenção que, por consenso nesta reunião 2025, foi submetido à importante redução das vigentes 1295 ton. Era permitido que, embora por norma interna, não usássemos 208 ton. de retenção para a frota brasileira, número este ainda a ser validado, devendo ser reduzido a 45,5 ton., mas igualmente seguirá não utilizado. O grande ponto é a dificuldade de definir qual a efetiva sobrevivência pós-soltura e aí está uma das fragilidades brasileiras, a baixa cobertura de observadores de bordo nos deixa sem argumentos, somos devedores líquidos neste quesito e observações e detalhes que só presencialmente poderiam ser mensurados ficam no vácuo. Ruim, muito ruim, e é uma condicionante para a obtenção da Autorização de Pesca!
Já é passado o momento de a Autoridade usar desta sua prerrogativa e estabelecer um Programa não “voluntário”, mas “impositivo” de observadores de bordo.
Pode não ser simpático, pode parecer inadequado, mas é a “norma” ICCAT e ao não cumprirmos perdemos muito, perdem os recursos, perde o futuro da atividade.

Ainda sobre Tubarões e Raias, destacar que está acontecendo, entre o 24 de novembro e o 05 dezembro, no Uzbequistão, a 20ª.COP da CITES. Várias espécies desse grupo estão sendo listadas ou tendo sua classificação alterada entre os anexos I e II da Convenção, portanto, deve-se esperar que algumas espécies e/ou gêneros tenham seu trade ou comércio internacional mais restritos. Comentaremos oportunamente!
B: Os estoques Leste e oeste do Bluefin, (BFT-E e BFT -W) apresentam excelente condição e a ciência indica a possibilidade de aumento de TAC, mantidas as condições de sustentabilidade, o que é uma grande notícia a ser comemorada. Mas revisitou a realidade política e o difícil exercício de dividir, com bases sensatas e equilibradas, os benefícios, assim como eventualmente a necessidade de ônus, de elevação ou diminuição da TAC. São estoques separados que ocasionalmente se mesclam, há uma diferenciação genética, mas há também uma dinâmica de interações entre eles. Os Europeus detém grandes percentuais e não renunciam a suas posições, chega a ser comovente ver países simples e pequenos do norte africano e do mediterrâneo demandarem mais participação, mas serem taxativamente negadas, há até o emocional da Líbia pedindo especial benefício, considerada sua situação de país devastado por anos de guerra e desordem, mas ser quase que irrisoriamente atendida, os belos discursos de equidade e oportunidades perdem a máscara e o que se observa é o predomínio do poder, com direito até a algum constrangimento. Com muita capacidade e uma clareza única de argumentação, o Chairman conseguiu reverter o não acordo do Painel 2 e chegou-se a um acordo, onde certamente muitos não se sentiram atendidos, mas aceitaram, para poder receber ao menos um pouco do benefício que o estoque permite, melhor que nada, mas claramente desequilibrado. É a realidade, o poder falando mais alto!! O discurso perdendo bases.

C: Atuns tropicais são os nossos bichos, a Bandolim (BET), a laje (YFT) e o Gaiado (SKJ), sendo que apenas o Gaiado tem estoques separados, também em leste e oeste. Enquanto o estoque leste tem alta produtividade, com capturas acima de 230 mil ton., o Oeste suporta sustentavelmente 30-35 mil toneladas.
Conforme demandado pela comissão, o Brasil coordenou e promoveu um estudo para a aplicação do MSE para o estoque oeste em 2024, apresentou os dados obtidos concluindo que os parâmetros solicitados eram muito pretensiosos e que para atendê-los seria necessário cortes nos níveis históricos de captura, o que não faria sentido. Solicitamos então uma revisão dos parâmetros, com uma diminuição no tempo de expectativa e com a possibilidade de revisões trienais dos resultados. A revisão foi acatada e durante este ano os estudos liderados pela equipe científica brasileira trouxeram números bastante palatáveis, a Autoridade tendo submetido uma versão baseada em uma TAC de 30.844 ton. que foi acatado e estará nas Recomendações aprovadas.
A BET, indicam os estudos, está em boa recuperação e há sinais de que poderia ter

sua TAC elevada, sugeriram até 85.000 ton., mas ela coexiste com o YFT, que apesar de mostrar resiliência, tem tido sua TAC ultrapassada recorrentemente em até 30% nos últimos anos, o que indica um stress deste estoque, daí, considerando que não se desenvolveu a ideia de estabelecer uma chave de alocação do YFT, não tem muito como mexer na BET, pois as duas pescarias são muito interdependentes, autorizar o aumento na BET seria quase autorizar ainda mais o que já está sendo ultrapassado no YFT, é um contexto complexo, não se apresentaram caminhos razoáveis, nada mexeu. O Brasil seguirá com a mesma cota, tem a pagar parcelas do excedente de anos anteriores e deve internalizar para repartir entre as modalidades e regiões.
Nota-se nos números recentemente submetidos à ICCAT uma surpreendente diminuição no percentual de BET perante o todo, o que não parece refletir a composição natural. Temos que considerar com responsabilidade e compromisso a importância de transmitir dados verdadeiros e considerar que, ao acumular histórico de capturas inferiores, estamos renunciando a direitos de expansão de cotas, pois nosso histórico mostrará subutilização.
D: BBNJ, ou Biodiversidade Fora das Áreas de Jurisdições Nacionais, ou tratado do Alto Mar, é o aprovado na ONU, no âmbito da CONVEMAR, o Acordo inclui uma visão de Conservação e Direitos sobre recursos da Biodiversidade à existente Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Ele está sustentado por 5 eixos principais:
Patrimônio comum da humanidade: estabelece que a biodiversidade em áreas além da jurisdição nacional é um patrimônio comum da humanidade, garantindo que os benefícios de seu uso sejam compartilhados de forma justa.
Recursos genéticos marinhos: define regras para a coleta e o uso de recursos genéticos marinhos, incluindo o sequenciamento digital.
Áreas marinhas protegidas (AMPs): permite a criação de AMPs em alto-mar para ajudar a proteger ecossistemas marinhos.
Avaliações de impacto ambiental: requer a realização de avaliações de impacto ambiental para atividades em alto-mar.
Capacitação e transferência de tecnologia: inclui disposições para apoiar países em desenvolvimento com capacitação técnica e transferência de tecnologia marinha.
Entrada em vigor: entrará em vigor em 17 de janeiro de 2026, após atingir o número necessário de ratificações.
E, naturalmente, há sombreamento de atribuições com as Organizações Regionais de Ordenamento Pesqueiro (OROPs, ou RFMOs), como é a ICCAT. Estes sombreamentos apresentarão desafios, discussões idôneas e participativas serão necessárias, este o chamado, o Chair foi claro que as partes devem se preparar e submeter, nos dois fóruns, ideias, pareceres e posições que colaborem com a aderência, sem tirar, entretanto, a competência e o histórico de sucesso que as OROPs trazem, evitando que movimentos bruscos e ideológicos possam interferir e desestruturar instituições e fóruns consolidados há mais de meio século.
















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