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Brincando com Fogo!

Conforme já defendido por este Conepe em artigo anterior, o Limite de Captura da Albacora Bandolim-BET, não poderia, em hipótese alguma, colocar em risco operações de pesca de outros atuns, como o Bonito Listrado-SKJ no Sul do Brasil, e isto precisa ser melhor ponderado e preferencialmente revisto, já para 2023.









Durante as reuniões do CPG durante este 2023, insistimos na não coerência de que, eventual excesso de captura de uma espécie 92 % capturada por pescarias do Nordeste pudesse sequer por em risco a regularidade da produção de pescarias no Sul.


Segundo os dados apresentados, apenas 7% das capturas desta espécie, sob limite imposto pela Recomendação 22-01, ocorre no Sul, sendo apenas 3,55% na modalidade de Vara e Isca Viva, focada no Bonito Listrado, ou Gaiado -SKJ que, sabidamente, é de alta sazonalidade e começa no verão, meses de novembro e dezembro. Tais prerrogativas estão refletidas inclusive no artigo 2 da Portaria Interministerial 05 MPA/MMA 2023, que estabelece os limites por modalidade de pesca.

Opinamos, oportunamente, que seria mais ponderado, tirarmos, por exemplo 10% do limite total de 5.441ton, reduzindo-o para 4.896,9 ton. e estabelecer limites por modalidade somente para as duas principais capturadoras da espécie, sem interferência na distribuição ou controle das outras modalidades, o que já estaria matematicamente protegido pela dedução de 10%, desta forma, com uma reserva de 91,7 ton. nas pescarias NE, safras importantes do Sul estariam fora de risco, ou influência.

Não fomos ouvidos, e agora estamos perigosamente próximos do Gatilho de 95% do limite de Captura global e de sua possível consequência na programação e desenvolvimento das pescarias no Sul.


Estamos próximos do final do ano, tudo indica que não passaremos mesmo os 100%, ou 5.441 ton., para pleno atendimento da Rec. 22-01 ICCAT, e nos parece pertinente, demandarmos mesmo, que o Ministério da Pesca considere uma nova redação, URGENTE, para o artigo 7º da Portaria Interministerial nº 05, alterando o percentual de 95 (noventa e cinco), para 99,9 % (noventa e nove virgula nove porcento), para excluir este risco.

Usando o exemplo de 2023 para adequar o conceito de alocação de limites e suas consequências em 2024 e anos subsequentes.


Já há insegurança demais na atividade para chegarmos em um momento tão estratégico na atividade do Sul com mais este risco rondando todo um planejamento que envolve armação, contratações, abastecimentos e outros aspectos da produção de quase 20 mil ton. de Bonito Listrado, além de pescarias de espinhel de superfície e da frota Itaipava.

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