Uma Safra que começará atracada, atrasada e por protocolos!
Painel do Pargo 2023 - MPA, acesse aqui.
Ainda sofrendo consequências de um 2022 muito complexo em termos de mercado, com demanda e preços retraídos; uma inter-safra repleta de broncas, e com dificuldades de monitoramento e controle explicitadas em gráficos, representantes da indústria e de produtores primários do Pargo participaram, nesta semana, de reunião promovida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura- MPA , com foco nas vistorias das embarcações da frota pargueira, em atendimento ao Artigo 8º, da Portaria 42.
O MPA apresentou um breve histórico normativo e explicou que, embora desde 2004 atos normativos previssem a vistoria de embarcações de pesca, só recentemente conseguiu regulamentar o processo, formalizados os Vistoriadores Certificados.
Assim, considerando a sensibilidade desta pescaria e em atenção ao cumprimento de seu regramento, os esclarecimentos foram:
Como ocorrerá o processo de análise de renovação de Autorização:
O MPA chamou a responsabilidade para Brasília, conforme Portaria nº35 de 13 de abril de 2023, e definiu que será a Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa quem fara as análises de renovação de autorização de pesca.
Quem e como poderá exercer a pesca de pargo?
As Embarcações de pesca que possuam Autorização de Pesca válida por meio de protocolo de requerimento de renovação e possua protocolo de realização de vistoria da embarcação junto ao MPA.
Como saber que está autorizado a praticar a pesca de pargo?
O MPA irá divulgar a relação nominal das embarcações de pesca que estiverem com Autorização de pesca válida e com a vistoria realizada.
O que o MPA considera como vistoria concluída?
Relatório de vistoria protocolada junto ao MPA (independente de estar adequada ou não adequada);
Quem tem processo administrativo da embarcação em tramitação (mudança de propriedade ou jurisdição, transformação, renovação do TIE, etc)
O MPA se comprometeu em aceitar o protocolo e agilizar as análises administrativas.
Este é o cenário, e a renovações de Autorizações de Pesca para captura de pargo apesar de regulamentado o procedimento das vistorias, está claro que não há tempo e nem pessoal suficiente para que, até a abertura da safra 2023, em 1º de maio, a frota esteja devidamente regulamentada. Há que se destacar como positiva a responsabilidade assumida pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa e como setor produtivo interessado, nos comprometermos, de fato, com o cumprimento do preconizado e fomentarmos a regularização, a disponibilidade de dados e informações em subsídio à melhor gestão da pescaria. Os Atrasos e dificuldades operacionais atuais são, na verdade, decorrência de anos e anos de descaso e acomodações de órgãos de governo, mas também de nossa parte.
Os caminhos propostos demonstram disposição para mudar um cenário de ” empurra-empurra” entre departamentos, superintendências e órgãos de governo e merecem nosso apoio e atenção.
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