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Temporada de pesca do pargo 2023



 

Em dezembro passado, dia 15, encerrou-se mais uma temporada de pesca do pargo (Lutjanus purpureus), um dos recursos pesqueiros do Norte e Nordeste do Brasil, É no município de Bragança, no litoral leste paraense, que a frota e processamento desta espécie mais se concentra! Este município e sua região depende muito deste recurso sociel e economicamente.

É uma espécie intimamente relacionada com o banco recifal recentemente descrito na plataforma amazônica e que tem trazido destaque às discussões sobre exploração de petróleo nesta nova fronteira e todas as preocupações, por óbvios riscos ambientais relacionados.

  



Antes abundante, o recurso agora se concentra mais na porção noroeste de sua área de distribuição original, que ia do Espírito Santo ao limite com a Guiana Francesa.

2023 foi um ano difícil, começando pelo concluir da Safra de 2022, quando, em março, a fiscalização passou a cobrar uma disposição no mínimo estranha da Portaria Interministerial MMA SG-PR nº42 de 2018, que inviabiliza a comercialização de estoques compostos e declarados legalmente, vide nosso artigo.

É esta Portaria que define regras para o uso sustentável e apresenta propostas para a recuperação dos estoques de pargo, limitando a frota dirigida a 150 embarcações.

Em abril, após a publicação do “Painel do Pargo” ( que detalha produções e outros dados da safra anterior), o governo federal, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, publicou a Portaria MPA nº 38 de 2023, que estabelece a forma de divulgação de embarcações de pesca que estariam autorizadas a capturar pargo, além de condicionar qual embarcação seria considerada como “regular” para poder operar nesta pescaria durante este 2023. Também à época expusemos, neste artigo, nossas percepções deste movimento, que imaginamos poder se tratar de mudança tão necessária ao quadro, algo frustrado com a conclusão desta temporada!

Uma das condicionantes seria que, se a embarcação não tivesse sua Autorização de Pesca válida, ela ainda poderia operar caso tivesse protocolado a solicitação de renovação e o relatório de vistoria junto ao MPA, desta forma a embarcação entraria na relação de autorizadas.

Ainda, a Norma em seu § 3º do Art.1º, traz que o MPA atualizaria a listagem à medida que houvesse novas análises dos processos. Ocorre que esta atualização foi divulgada a partir de 25 de abril e finalizada em 23 de junho, no site do Ministério, e nesta safra de 2023, tivemos apenas 88 embarcações das 150 permitidas reconhecidas como “ aptas “ a operar na safra 2023.

Embora “relacionadas” pela Autoridade Pesqueira, notamos que algumas embarcações não estavam aderidas ao PREPS, portanto, em desacordo com uma das condicionantes normativas.

       Com base na listagem do MPA, o Conepe monitorou o desenvolvimento da safra. Por meio dos sinais do PREPS (atividade) e Global Fishing Watch (rastreio) acompanhamos as saídas, posições de operação e entradas destas embarcações, descontadas aquelas que não eram aderidas, sob as quais é impossível monitorar, além de outras com perda de sinal temporário e problemas de rastreamento.

O que podemos concluir é: dos 81 barcos acompanhamos, foram realizadas 451 viagens de pesca, conforme detalhado abaixo


Quantidade de Barcos

Nº viagens de pesca por barco

Total de viagens


1

1

1


4

2

8


7

3

21


15

4

60


15

5

75


10

6

60


12

7

84


13

8

104


2

9

18


2

10

20

Total

81

55

451

 

Ainda que, na média, as viagens tiveram duração de 29 dias entre a saída e a chegada à barra, sendo que viagens menores que 10 dias e as viagens com o registro de entrada ou saída perdidos foram desconsideradas.

  Outro acompanhamento possível foi monitorar as exportações desta espécie, que tem NCMs definidos para suas formas de apresentação, fresco, GGS e filé. O fizemos mensalmente, a partir de maio, considerando que movimentos a partir deste mês reportam produções da Safra 2023 e considerando ainda, que possivelmente existam residuais de estoques que podem aparecer nas exportações de janeiro e fevereiro de 2024, ainda oriundas da safra 2023.

O quadro abaixo, extraído do sistema ComexStat do MDICS, apresenta os dados em valores e pesos exportados e sob estes dados fazemos uma extrapolação ao equivalente peso vivo (biomassa) na seguinte relação: Peixe fresco, aproveitamento 98%, peixe GGS, aproveitamento 92% e filé, aproveitamento 40%.

São números indicativos e podem ser ajustados com aporte de indústrias e profissionais, mas refletem a grandeza desta atividade. Fica muito clara também a preponderância do mercado americano como destino deste produto, assim como o domínio absoluto da produção de Eviscerado, Escamado e sem Guelras, o GGS Congelado.

Não é possível precisar, exclusivamente com base nestas informações, o equivalente de biomassa extraída que é destinada ao mercado interno e, portanto, não aparece nas estatísticas de exportação, mas estima-se que entre 20 e 30% da captura vá para o mercado interno.

Há ainda um grande volume de produção que é possível ser obtida por embarcações de outras modalidades, onde o pargo não é alvo, mas aparece em capturas como fauna acompanhante e que podem sim ser comercializadas legalmente, mas que também fogem ao monitoramento e registros em pauta.

      



O ano trouxe ainda a divulgação de relatórios de Projetos de Pesquisa Pesqueira muito importantes para o Brasil e entre eles, o Repensa Pesca, que se dedicou bastante à espécie e traz sugestões bastante impactantes e que, entendemos, são necessárias à gestão e recuperação deste recurso.

Ainda no início desta semana, em publicação na  revista Seafood Brasil, a Oceana traz considerações muito sensatas sobre gestão, fiscalizações e controle deste recurso.

  A Crise, sim prevista e anunciada, ainda pode ser revertida e tempos de abundância e riqueza podem ser reencontrados, com seus benefícios sociais e econômicos sob a base deste recurso natural, mas só com muita dedicação, pacto e participação de pescadores, armadores, processadores e comerciantes, além de governo com compromisso de cumprir sua função de monitorar, fiscalizar, estabelecer e adequar normas e, como sempre insistimos, fazê-lo com a necessária capilaridade, com envolvimento e decisões a nível estadual e municipal.

O outro caminho, aquele que temos seguido, de fingirmos estar tudo certo, do governo fingir estar monitorando e fazendo gestão, enquanto há sinais claros de queda de produção e tamanhos, tudo às escuras, sem dados consistentes para subsidiar decisões e rumos, e com claro “esquentar” de produções. Para este caminho também já sabemos o fim, e é isto, o fim!!

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